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Execução Fiscal nº 0090105-09.2018.8.06.0112

SIM - SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO VEICULAR, PATRIMONI

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: SIM - SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO VEICULAR, PATRIMONI

04/08/2026

Prezados, Acuso o recebimento da resposta encaminhada pelo Atendimento da SIM RASTREAMENTO. Entretanto, com o devido respeito, a manifestação apresentada NÃO RESPONDE aos fatos e aos questionamentos objetivos formulados na comunicação anterior. A resposta concentrou-se exclusivamente em afirmar que a empresa desconhece a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA, que a empresa J J ARAUJO PEÇAS ME encontra-se baixada perante a Receita Federal desde 2016 e que não existiria relação de consumo. Essas afirmações, contudo, não enfrentam o objeto principal da solicitação. O que está sendo solicitado à SIM RASTREAMENTO não é o reconhecimento de uma relação de consumo, tampouco a confirmação de eventual vínculo societário ou de representação da pessoa mencionada. O que está sendo solicitado é uma APURAÇÃO DOCUMENTAL E FISCAL acerca de operações e documentos que, segundo os elementos que possuo, foram relacionados ao CNPJ da J J ARAUJO e que atualmente produzem consequências tributárias e patrimoniais extremamente relevantes. Portanto, a resposta apresentada não encerra o assunto. 1. SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA MENCIONADA Registro, inicialmente, que a menção ao nome de AGUINALDO GOMES DA SILVA não constitui o fundamento central da solicitação. Caso a SIM RASTREAMENTO não reconheça essa pessoa, tomo ciência da informação. Entretanto, isso não responde aos questionamentos relativos ao CNPJ da J J ARAUJO, às operações fiscais realizadas no período indicado e aos documentos que eventualmente tenham sido emitidos, escriturados, registrados ou utilizados em operações relacionadas à SIM RASTREAMENTO. Assim, a negativa de conhecimento da pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA não pode ser utilizada como fundamento para simplesmente encerrar a apuração documental solicitada. 2. SOBRE A J J ARAUJO PEÇAS ME O fato de a empresa J J ARAUJO PEÇAS ME encontrar-se atualmente BAIXADA perante a Receita Federal não elimina a existência histórica da pessoa jurídica, tampouco apaga seus registros fiscais, contábeis, comerciais e documentais relativos ao período em que esteve ativa. A própria resposta da SIM RASTREAMENTO confirma que a empresa J J ARAUJO PEÇAS ME é uma pessoa jurídica identificável e que sua situação cadastral atual é conhecida. A questão, portanto, permanece absolutamente objetiva: HOUVE OU NÃO HOUVE OPERAÇÕES, DOCUMENTOS FISCAIS, NOTAS, PEDIDOS, ORDENS DE SERVIÇO, REGISTROS CONTÁBEIS OU OUTROS DOCUMENTOS DA SIM RASTREAMENTO RELACIONADOS AO CNPJ DA J J ARAUJO? Essa é a pergunta que precisa ser respondida. 3. SOBRE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS Na comunicação anterior foi informado que a J J ARAUJO manteve relação comercial com a SIM RASTREAMENTO, na condição de prestadora de serviços, durante período aproximado entre 2012 e 2018. Caso a SIM RASTREAMENTO discorde dessa informação, solicito que esclareça objetivamente: a) se reconhece ou não que a J J ARAUJO prestou serviços à SIM RASTREAMENTO; b) em caso positivo, qual foi o período dessa relação; c) quais serviços foram contratados; d) quais documentos comerciais e fiscais foram emitidos nesse contexto; e) se existem registros contábeis e financeiros dessa relação; f) se existem contratos, ordens de serviço, pedidos, notas fiscais, comprovantes de pagamento ou registros internos relacionados à J J ARAUJO. Não é suficiente afirmar genericamente que não existe relação jurídica com determinada pessoa física quando a questão apresentada envolve uma PESSOA JURÍDICA, seu CNPJ e registros fiscais históricos. 4. SOBRE OS DOCUMENTOS FISCAIS O ponto mais importante permanece sem resposta. Foi solicitado que a SIM RASTREAMENTO verificasse seus arquivos e informasse se existem documentos fiscais relacionados ao CNPJ da J J ARAUJO. Até o presente momento, não foi informado: * se foram localizadas notas fiscais; * quais seriam seus números; * suas datas; * seus valores; * suas descrições; * sua natureza; * seus destinatários; * seus emitentes; * seus registros contábeis; * seus registros financeiros; * nem a operação econômica que lhes deu origem. Também não foi informado se foram realizadas consultas aos sistemas fiscais, contábeis e financeiros históricos da empresa. Portanto, reitero expressamente o pedido de APURAÇÃO INTERNA. 5. SOBRE A EXECUÇÃO FISCAL Nº 0090105-09.2018.8.06.0112 A situação não é meramente comercial ou administrativa. Existe uma execução fiscal identificada pelo Processo nº 0090105-09.2018.8.06.0112, com repercussão patrimonial que atualmente alcança aproximadamente R$ 450.000,00. Estou afirmando expressamente que existem obrigações fiscais cuja origem é contestada e que precisam ser confrontadas com os documentos e operações efetivamente realizados. Por essa razão, a resposta de que “não se trata de Relação de Consumo” não soluciona absolutamente nada. A discussão apresentada possui natureza documental, fiscal, tributária e eventualmente indenizatória. A classificação jurídica da relação como “relação de consumo” não responde à origem dos documentos fiscais, tampouco esclarece eventual utilização ou vinculação indevida do CNPJ. 6. SOBRE A AFIRMAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO RESPONDERÁ À RECLAMAÇÃO Causa especial preocupação a afirmação: “Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME.” Essa afirmação é inadequada diante da natureza dos questionamentos formulados. Não estou exigindo que a SIM RASTREAMENTO reconheça uma responsabilidade que ainda está sendo objeto de apuração. Estou solicitando que a empresa VERIFIQUE SEUS PRÓPRIOS REGISTROS e informe objetivamente aquilo que neles consta. Se a empresa afirma não possuir qualquer relação, operação, documento, registro ou vínculo com os fatos narrados, então a forma mais adequada de demonstrar isso é mediante uma resposta documental e objetiva, e não simplesmente pelo encerramento unilateral da comunicação.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo