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VELTEC / TRIMBLE / PS TELEMATICS SOLUTIONS LTDA.

VELTEC / TRIMBLE / PS TELEMATICS SOLUTIONS LTDA.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: VELTEC / TRIMBLE / PS TELEMATICS SOLUTIONS LTDA.

04/08/2026

**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PEDIDO FORMAL DE REAVALIAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, ESCLARECIMENTOS, APURAÇÃO DE DANOS E SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA** **À VELTEC / TRIMBLE / PS TELEMATICS SOLUTIONS LTDA.** **ASSUNTO: Relação comercial com a JJ Araujo Peças - ME – prestação de serviços, operações realizadas em favor de clientes da contratante, documentação fiscal, prejuízos financeiros e necessidade de apuração de responsabilidade** Prezados Senhores, Venho, por meio desta, apresentar **MANIFESTAÇÃO FORMAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, REAVALIAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA**, diante de uma situação que vem causando sucessivos prejuízos à **JJ ARAUJO PEÇAS - ME** e ao seu responsável. Quanto mais procuro uma solução administrativa para os problemas decorrentes da antiga relação comercial mantida com a **VELTEC / TRIMBLE**, mais distante parece estar a possibilidade de encerramento razoável da questão. Por isso, considero indispensável que a própria empresa faça uma análise de seus registros internos, contratos, ordens de serviço, chamados, documentos fiscais, solicitações de clientes, pagamentos e demais elementos que possam reconstruir a verdadeira relação comercial existente entre as partes. A questão não pode ser analisada isoladamente. É necessário analisar **toda a relação comercial, desde a contratação até os prejuízos que hoje recaem sobre a JJ Araujo Peças - ME.** ### 1. DA RELAÇÃO COMERCIAL E DA ATUAÇÃO DA JJ ARAUJO PEÇAS - ME Durante o período em que a **JJ Araujo Peças - ME** prestou serviços para a VELTEC / TRIMBLE, nossa empresa atuou no atendimento de clientes vinculados às operações da contratante. A JJ Araujo Peças - ME nunca mediu esforços para atender as solicitações recebidas. Foram realizados atendimentos: * durante a noite; * em finais de semana; * em horários extraordinários; * em deslocamentos interestaduais; * em situações emergenciais; * e em operações nas quais o cliente final não poderia interromper sua frota durante o horário comercial. Um exemplo particularmente relevante foi a operação relacionada à **Jodibe/Ambev**, atualmente identificada como relacionada à **PS Telematics Solutions LTDA.** São diversas as ocasiões que permanecem registradas na memória operacional da empresa em que equipes da JJ Araujo Peças - ME precisaram permanecer durante a noite nas unidades de **Crato/CE, Serra Talhada/PE e Arcoverde/PE**, atendendo demandas de veículos porque a operação do cliente não poderia parar durante o dia. Naquele período, os custos diretamente suportados pela VELTEC / TRIMBLE junto à JJ Araujo Peças - ME eram, segundo os registros e a relação comercial mantida, basicamente o deslocamento, com combustível de ida e volta, além da prestação de serviço, cujos valores variavam aproximadamente entre **R$ 70,00 e R$ 120,00**, conforme a demanda. Entretanto, para que aquele atendimento pudesse efetivamente acontecer, a JJ Araujo Peças - ME assumia diversos custos adicionais. A empresa arcava com: **a)** horas extras dos funcionários; **b)** equipes de 5, 6, 8 ou mais colaboradores, conforme a demanda; **c)** alimentação; **d)** hidratação; **e)** hospedagem ou acomodação para descanso; **f)** deslocamentos; **g)** custos operacionais; **h)** logística; **i)** encargos trabalhistas decorrentes da mobilização dos empregados; **j)** demais despesas necessárias para cumprimento das solicitações. Em algumas situações, sequer havia fornecimento de água para os trabalhadores, fazendo com que a própria JJ Araujo Peças - ME suportasse também esse custo básico. E, apesar disso, **a JJ Araujo Peças - ME cumpria suas obrigações e atendia os clientes encaminhados pela VELTEC / TRIMBLE.** ### 2. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES A relação contratual deve ser analisada à luz da boa-fé objetiva. O **art. 422 do Código Civil** estabelece que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato. A boa-fé objetiva não pode ser utilizada apenas enquanto existe interesse comercial. Ela também deve orientar a solução dos problemas surgidos durante ou após a relação contratual. Aquele que se beneficia de determinada estrutura operacional, recebe serviços, encaminha demandas e utiliza uma prestadora para atender seus próprios clientes deve agir de maneira coerente e cooperativa quando surgem consequências relacionadas às operações realizadas. O Código Civil também dispõe: **Art. 186:** aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem pratica ato ilícito. **Art. 187:** também constitui ato ilícito o exercício abusivo de um direito quando ultrapassados os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. **Art. 927:** aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Assim, caso seja demonstrado que determinada conduta, orientação, procedimento, omissão ou erro da VELTEC / TRIMBLE / PS Telematics Solutions LTDA. tenha causado ou contribuído para os prejuízos suportados pela JJ Araujo Peças - ME, a respectiva responsabilidade deverá ser devidamente apurada. ### 3. DOS PREJUÍZOS FINANCEIROS A situação deixou de representar simples divergência comercial. Somente no ano de **2025**, a JJ Araujo Peças - ME suportou aproximadamente: **R$ 8.367,80 (oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos)** em honorários advocatícios relacionados ao acompanhamento de demandas judiciais, administrativas e extrajudiciais. Esse valor não representa necessariamente a totalidade dos prejuízos. Existem outros períodos e documentos que ainda estão sendo levantados, inclusive recibos de honorários advocatícios de outros anos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 474393,89
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo