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CONTESTAÇÃO FORMAL À NEGATIVA DE COBERTURA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – RECONSIDERAÇÃO DO SINISTRO

Isaac Educação / Porto Seguro

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Isaac Educação / Porto Seguro

14/08/2026

Prezados Senhores, Eu, **JOAQUIM JONAS DE ARAUJO**, segurado, venho, por meio desta, **CONTESTAR FORMALMENTE a negativa de cobertura** apresentada em relação ao Sinistro nº **977/2110/2026**. **Sinistro nº 977/2110/2026** **Apólice nº 0977.00.50.097-9** **Cobertura: Renda por Incapacidade Temporária – RIT** A justificativa apresentada, baseada em suposta exclusão contratual relacionada a doença/transtorno mental e na alegação de que o afastamento teria se iniciado em **24/12/2025**, antes da vigência do seguro em **01/02/2026**, **não é aceita**, porquanto não demonstra, de forma suficiente, a efetiva relação entre eventual histórico clínico anterior e a **incapacidade laboral que constitui o objeto da presente reclamação securitária**. É fundamental estabelecer uma distinção que não pode ser ignorada: **tratamento médico anterior não significa, por si só, incapacidade laboral anterior.** A existência de acompanhamento médico, diagnóstico ou tratamento anterior não autoriza automaticamente a conclusão de que o segurado já se encontrava incapacitado para o trabalho na data indicada pela seguradora. Para sustentar essa conclusão, é indispensável demonstrar, tecnicamente e documentalmente, **qual fato caracterizou a incapacidade, em que data ela efetivamente ocorreu e qual fundamento contratual permite afastar a cobertura.** No meu caso, existe documentação médica, acompanhamento contínuo por diversas especialidades e, inclusive, **reconhecimento de incapacidade pelo INSS em 2026**, circunstâncias que não podem ser simplesmente desconsideradas mediante uma conclusão administrativa genérica. Além disso, ao longo de julho de 2026, houve acompanhamento médico nas áreas de **Endocrinologia, Nutrologia, Urologia, Cardiologia, Neurologia, Ortopedia e Cirurgia Cardiovascular**, além de acompanhamento psiquiátrico, demonstrando a existência de quadro clínico acompanhado de forma contínua e multidisciplinar. A própria SUSEP orienta que as condições contratuais devem especificar os riscos cobertos e excluídos e que as restrições de cobertura devem ser apresentadas de maneira clara e compreensível ao segurado. Mais do que isso, encontra-se atualmente em vigor a **Lei nº 15.040/2024 — Lei do Contrato de Seguro**, que estabelece princípios de boa-fé, transparência e clareza na relação securitária, determinando que riscos e interesses excluídos sejam descritos de forma clara e sem ambiguidades e que a justificativa da recusa seja apresentada ao segurado. Assim, **não basta simplesmente apontar uma cláusula de exclusão ou indicar uma data anterior à vigência da apólice**. É necessário demonstrar: **qual foi o fato gerador da incapacidade; qual documento comprova que a incapacidade já existia naquela data; qual avaliação técnica sustenta essa conclusão; e qual cláusula contratual, de forma específica e inequívoca, afasta a cobertura.** Caso a negativa esteja baseada em avaliação médica, é igualmente indispensável que seja esclarecido **se houve efetivamente análise médica individualizada do meu caso, quais documentos médicos foram considerados e quais fundamentos técnicos levaram à conclusão apresentada**. Não se pode transformar uma análise administrativa ou contratual em diagnóstico médico, tampouco presumir incapacidade laboral anterior simplesmente pela existência de tratamento ou histórico clínico. A boa-fé contratual exige que a análise seja realizada sobre **o evento efetivamente comunicado, a incapacidade efetivamente constatada e os documentos efetivamente apresentados**, e não sobre presunções. Dessa forma, **requeiro a reabertura e reconsideração do Sinistro nº 977/2110/2026**, com análise integral da documentação médica, previdenciária e contratual, especialmente do reconhecimento de incapacidade pelo INSS e dos documentos que demonstram a continuidade do acompanhamento médico. Requeiro, ainda, que a Porto Seguro apresente **resposta formal, específica e fundamentada**, indicando objetivamente a cláusula contratual utilizada, os fundamentos técnicos da negativa e os elementos documentais que sustentariam a alegação de que a incapacidade objeto do sinistro já estaria caracterizada antes do início da vigência da apólice. **Não estou solicitando tratamento excepcional. Estou exigindo que a negativa de um benefício securitário seja demonstrada de forma técnica, transparente, individualizada e juridicamente fundamentada.** Esta manifestação constitui **contestação formal e tentativa de solução administrativa**, não representando renúncia a qualquer direito. Persistindo a negativa sem fundamentação técnica e contratual suficiente, ficam expressamente reservados todos os direitos de adoção das **medidas administrativas e judiciais cabíveis**, inclusive perante os órgãos reguladores, de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para apuração da legalidade da negativa e dos eventuais prejuízos dela decorrentes. **Aguardo, portanto, a reconsideração do sinistro ou resposta formal, conclusiva e devidamente fundamentada.** Atenciosamente, **JOAQUIM JONAS DE ARAUJO** Segurado/Notificante **Sinistro nº 977/2110/2026** **Apólice nº 0977.00.50.097-9** **14 de agosto de 2026**

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

J. A.

Para: Isaac Educação / Porto Seguro

14/08/2026

N° protocolo 2026071468380 - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

J. A.

Para: Isaac Educação / Porto Seguro

14/08/2026

N° protocolo 2026071468380 - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)