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SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA RELACIONADA AO CONTRATO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01/09/2026

Ao Banco Caixa Econômica Federal Setor de Atendimento ao Cliente  Eu, MOACIR DA SILVA FERNANDES, através dos procuradores subscritos, venho respeitosamente, por meio desta, solicitar a disponibilização de cópia integral do contrato n° 28150295, referente ao empréstimo consignado, firmado em meu nome. Oportunidade em que também solicito o comprovante de repasse dos valores do referido contrato e os extratos bancários da época da contratação. Este pedido tem finalidade exclusiva de conferência pessoal (foro íntimo), para que eu possa ter ciência integral das condições pactuadas. Fundamento esta solicitação: - Na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante ao titular o direito de acesso a documentos que lhe digam respeito. - No art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara. - Na Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, que prevê o direito de todos ao acesso à informação de interesse particular. - Nas normas do Banco Central do Brasil, que orientam a transparência e o dever de fornecer documentos contratuais aos clientes. Solicito que as cópias sejam disponibilizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser enviadas para o e-mail: [email protected] Agradeço antecipadamente pela atenção e colaboração. Dados dos Representantes Legais: Nome: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires Nome: Pedro Lustosa do Amaral Hidasi OAB: OAB/PI 11.663 OAB: OAB/GO 29479

Solução esperada

  • Solicitação de cópia integral de contrato, comprovante de repasse dos valores do referido contrato e os extratos bancários da época da contratação.

Mensagens (4)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: T. C.

04/09/2026

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONa”MICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 4 de setembro de 2026 Prezado(a) Senhor(a) Em resposta à sua reclamação, referente à cópias de contratos, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em obediencia aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), redação dada pela Lei n° 13.853, de 2019, e visando resguardar a segurança das informações pessoais de nossos clientes, não fornecemos cópias e informações de contratos por este canal. O titular ou seu representante devidamente qualificado deve solicitar as cópias e informações de forma presencial diretamente na agencia de vinculação. Continuamos à disposição pelos nossos canais de atendimento: Alô CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 104 0104 (demais localidades) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Fale Conosco: caixa.gov.br/faleconosco Pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras WhatsApp CAIXA: 0800 104 0104 Ouvidoria: 0800 725 7474 Atenciosamente, OUVIDORIA DA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

T. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

04/09/2026

Prezada Caixa Econômica Federal, Em atenção ao retorno apresentado, cumprimentamos a instituição e informamos que a exigência de deslocamento presencial à agência de vinculação para a obtenção de cópias contratuais contraria frontalmente a finalidade da plataforma da PROTESTE — canal vocacionado para a mediação extrajudicial, rápida e desburocratizada de conflitos de consumo. A fundamentação na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar o envio de documentos por este meio configura manifesto equívoco interpretativo. A LGPD visa resguardar as informações do titular em face de terceiros não autorizados, e jamais criar obstáculos ao exercício do direito do próprio consumidor ou de seus procuradores regularmente constituídos. Uma vez anexada a procuração que atesta a representação legal, a prestação das informações neste ambiente digital seguro atende plenamente aos parâmetros de segurança e confidencialidade. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o art. 6º, inciso III, assegura o direito básico e inalienável à informação clara, ostensiva e adequada sobre as relações contratadas. Condicionar o acesso a documentos que já se encontram digitalizados nos sistemas da instituição ao comparecimento físico do cliente impõe um ônus desarrazoado, caracterizando exigência de vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva (art. 39, V, do CDC). Ademais, tal exigência choca-se com os princípios da Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização), que orienta a eliminação de formalidades redundantes quando a legitimidade das partes já se encontra atestada por documento válido. Com o intuito de viabilizar a solução consensual da controvérsia e respeitar os deveres de boa-fé, cooperação e transparência, solicita-se que a instituição financeira afaste a exigência presencial e disponibilize, no ambiente desta mediação da PROTESTE ou pelo e-mail [email protected], os seguintes documentos pertencentes ao cliente: Cópia integral e legível do contrato de empréstimo consignado nº 28150295; Comprovante de repasse/liberação dos valores referentes à operação; Extratos bancários correspondentes à época da contratação. Certos do compromisso da Caixa Econômica Federal com a transparência e a eficiência no atendimento às demandas dos consumidores, aguardamos o envio da documentação para o rápido encerramento da solicitação.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: T. C.

14/09/2026

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONa”MICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 14 de setembro de 2026 Prezado(a) Senhor(a) Em resposta à sua reclamação, referente à cópias de contratos, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em obediencia aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), redação dada pela Lei n° 13.853, de 2019, e visando resguardar a segurança das informações pessoais de nossos clientes, não fornecemos cópias e informações de contratos por este canal. Ressaltamos que no caso de contratações realizadas em agencia CAIXA, sempre é entregue uma via do contrato ao cliente no momento da contratação. Caso precise de uma nova via, utilize os canais abaixo: - App CAIXA ou Internet Banking - WhatsApp CAIXA 0800 104 0104 - Agencia CAIXA: * O cliente pode comparecer à agencia onde foi realizada a contratação e solicitar a segunda via do contrato (sujeito à cobrança de tarifa). Se a solicitação for realizada por procurador é obrigatória a apresentação de procuração em via original. Continuamos à disposição pelos nossos canais de atendimento: Alô CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 104 0104 (demais localidades) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Fale Conosco: caixa.gov.br/faleconosco Pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras WhatsApp CAIXA: 0800 104 0104 Ouvidoria: 0800 725 7474 Atenciosamente, OUVIDORIA DA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

T. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

15/09/2026

À Ouvidoria da Caixa Econômica Federal, a parte reclamante reitera a subsistência da presente demanda e, com o devido respeito, diverge do posicionamento apresentado nesta nova manifestação, por entender que a manutenção de exigências burocráticas limita o pleno exercício do direito à informação. Inicialmente, pondera-se que a invocação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) merece releitura sob a ótica do seu art. 18, inciso II, o qual assegura ao titular o acesso facilitado aos seus próprios dados pessoais. Assim, a aplicação de uma norma concebida para resguardar dados perante terceiros não deve servir de óbice ao acesso do próprio consumidor ou de seus patronos legalmente constituídos. Ademais, compreende-se que a entrega de uma via contratual por ocasião da assinatura não exaure o dever de transparência contínuo da instituição financeira. O direito à informação clara, adequada e ostensiva, resguardado pelo art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permanece ativo para viabilizar o acompanhamento e a conferência periódica das condições pactuadas. Nesse sentido, direcionar o atendimento para aplicativos, WhatsApp ou atendimento presencial em agência com a indicação de possível cobrança de tarifas por segunda via gera uma complexidade desnecessária à parte vulnerável, o que diverge da busca pelo equilíbrio nas relações de consumo (art. 39, inciso V, do CDC) e reduz a fluidez deste ambiente mediador. Por fim, a solicitação de comparecimento físico com procuração em via original mitiga a eficácia do mandato civil outorgado (art. 653 do Código Civil) e desalinha-se das diretrizes de simplificação trazidas pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização), que recomenda evitar formalidades redundantes quando a representação já se encontra formalmente instruída por documento válido no procedimento. Com o intuito de prestigiar os princípios da boa-fé e da cooperação mútua (art. 4º, III, do CDC), solicita-se a reconsideração do posicionamento e a disponibilização direta, nesta plataforma ou via e-mail ([email protected]), da cópia integral do contrato de empréstimo consignado nº 28150295, do comprovante de repasse dos valores e dos extratos correspondentes à época da contratação.