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- Título da reclamação pública
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, ASSESSORIA E GESTÃO DE ANÚNCIOS ON-LINE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
# ATA ÚNICA — NOTIFICAÇÃO FORMAL E EXTRAJUDICIAL ## REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, REGULARIZAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E SOLUÇÃO DEFINITIVA **À** **ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA.** **CNPJ nº 63.933.401/0001-14** **A/C Sr. Carlos Eduardo Martins de Sena — Sócio-Administrador** ### ASSUNTO **CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, ASSESSORIA E GESTÃO DE ANÚNCIOS ON-LINE** ### PROJETO “JONAS – EXPERT – CARLOS” **NOTIFICANTE:** Joaquim Jonas de Araújo --- # I — DA DATA, HORÁRIO E FINALIDADE DO PRESENTE REGISTRO A presente **ATA ÚNICA / NOTIFICAÇÃO FORMAL E EXTRAJUDICIAL** é emitida em: **04 de setembro de 2026, às 14h07min — horário de Brasília (UTC-3).** O presente documento tem por finalidade registrar formalmente os fatos ocorridos na relação contratual, preservar documentos e direitos, requerer esclarecimentos, exigir prestação de contas e oportunizar à empresa uma **solução administrativa definitiva**, antes da eventual adoção das medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis. A presente manifestação não representa, neste momento, renúncia a qualquer direito, pretensão, indenização, restituição ou medida que venha a ser posteriormente avaliada pelo CONTRATANTE e/ou por seus representantes jurídicos. --- # II — DA CONTRATAÇÃO E DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Em **25 de junho de 2026**, foi firmado contrato de prestação de serviços de **Marketing Digital, Assessoria e Gestão de Anúncios On-line** com a empresa **ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA., CNPJ nº 63.933.401/0001-14**. A contratação ocorreu após apresentação realizada pelo **Sr. Carlos Eduardo Martins de Sena — Sócio-Administrador**, ocasião em que foi apresentada uma proposta de trabalho envolvendo planejamento, orientação, estratégia, acompanhamento e execução relacionados ao desenvolvimento de um projeto digital. O projeto foi denominado: ### **“PROJETO – JONAS – EXPERT – CARLOS”** A expectativa formada no momento da contratação não era de uma simples contratação isolada de tráfego pago. A proposta apresentada envolvia uma estrutura estratégica mais ampla, compreendendo planejamento, posicionamento, orientação, desenvolvimento de campanhas, utilização de ferramentas digitais e acompanhamento da execução. O CONTRATANTE, confiando na apresentação realizada e na responsabilidade atribuída ao representante da empresa, realizou o investimento necessário para o início do projeto. --- # III — DA EXPECTATIVA LEGITIMAMENTE CRIADA PELA OFERTA E PELA APRESENTAÇÃO COMERCIAL A contratação decorreu de uma apresentação comercial que criou legítima expectativa quanto à estrutura, acompanhamento e execução do projeto. Nesse contexto, devem ser observados, conforme aplicáveis à relação jurídica existente, os princípios da **boa-fé objetiva, probidade, função social do contrato e vinculação à oferta**. O Código Civil estabelece que a liberdade contratual deve observar a função social do contrato e que os contratantes devem guardar, tanto na conclusão quanto na execução contratual, os princípios da probidade e da boa-fé. Caso reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, também são relevantes os direitos à informação adequada e clara e à proteção contra práticas comerciais desleais, previstos no art. 6º, III e IV. Dessa forma, a presente notificação não questiona a existência de riscos próprios de qualquer atividade de marketing ou publicidade. O que se questiona é a **correspondência entre aquilo que foi apresentado e contratado e aquilo que efetivamente foi executado e entregue**. --- # IV — DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL Após a contratação, surgiu questão documental que necessita de esclarecimento formal. A contratação foi realizada com: **ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA.** **CNPJ nº 63.933.401/0001-14.** Entretanto, posteriormente foi apresentada a: ### **NFS-e nº 9** **Data:** 18/08/2026 **Valor:** R$ 1.500,00 **Prestador indicado:** **55.154.162 JONATHAN CARLOS DE SENA** **CNPJ:** **55.154.162/0001-76** A descrição constante da documentação fiscal é: **“Plano Prata Seis Meses de Tráfego Pago e Marketing”.** Existe, portanto, uma divergência objetiva entre a pessoa jurídica constante da contratação e a pessoa jurídica constante da documentação fiscal. O CONTRATANTE não está, por meio desta notificação, afirmando previamente a existência de fraude, irregularidade tributária ou qualquer ilícito. Entretanto, exige **esclarecimento documental completo**, especialmente porque a identificação do efetivo prestador é elemento essencial para a transparência da relação jurídica. ### REQUER-SE: 1. Esclarecimento sobre a razão da emissão da NFS-e por empresa diversa da contratada; 2. Identificação da relação jurídica, societária, comercial ou operacional existente entre as empresas; 3. Identificação de quem efetivamente recebeu os valores pagos; 4. Identificação de quem efetivamente executou os serviços; 5. Esclarecimento sobre quem responde pelas obrigações contratuais; 6. Informação sobre eventual necessidade de correção ou substituição da documentação fiscal; 7. Apresentação dos documentos que comprovem a legitimidade da operação. --- # V — DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DA PLATAFORMA KIWIFY Durante a execução da contratação, foram estabelecidas tratativas relacionadas à utilização da plataforma **Kiwify**, dentro da estratégia comercial proposta. O projeto deveria ser desenvolvido mediante planejamento e orientação compatíveis com a proposta apresentada na contratação. Contudo, no decorrer da execução, passou a existir diferença significativa entre a expectativa criada no momento da contratação e a forma como o projeto efetivamente passou a ser conduzido. O responsável que inicialmente apresentou a proposta e estabeleceu a relação comercial passou a não estar presente na mesma intensidade na condução cotidiana do projeto. Terceiros foram posteriormente inseridos nas comunicações e atividades.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 8000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (8)
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
Veja só: independentemente de contrato ou de qualquer documento formal, eu sempre conduzo minhas relações com base na confiança, na palavra e no compromisso. Para mim, a palavra de um cliente e de um parceiro vale muito mais do que mil papéis. Quando procurei você para apresentar minhas ideias, fui bastante claro sobre aquilo que eu desejava e sobre o que esperava da contratação. Porém, ao longo do processo, percebi que houve uma expectativa criada em uma direção diferente daquela que eu havia apresentado inicialmente. Para você ter uma ideia da dimensão da situação, o próprio Edson, que hoje representa o produto, colocou-se à disposição para devolver todo o investimento realizado, ainda que de forma parcelada, justamente por compreender que houve um prejuízo e que eu me considero lesado diante de tudo o que ocorreu. Então, neste momento, acredito que a questão precisa ser analisada com bastante seriedade por você e pelo seu time. Se vocês entenderem que existe, de fato, disposição para sentarmos, alinharmos novamente as expectativas, trabalharmos com seriedade, compromisso, respeito e, principalmente, com entregas concretas e verificáveis, estou disposto a conversar e avaliar a continuidade. O que não posso aceitar é falar em entrega quando, até o momento, não recebi algo efetivamente palpável que corresponda ao que foi apresentado. Da mesma forma, falar em resultado ou em fechamento de contratos não pode substituir aquilo que foi efetivamente contratado e que deveria ter sido entregue. Também quero deixar claro que, caso o Edson esteja eventualmente fechando algum contrato relacionado às minhas oportunidades ou às minhas tratativas sem o meu conhecimento ou autorização, naturalmente vou tomar as providências necessárias. Entretanto, conhecendo o caráter do Edson, sinceramente não acredito que ele faria algo dessa natureza pelas minhas costas. Por isso, prefiro resolver tudo de forma madura e profissional. Analise internamente com seu time. Se vocês entenderem que existe espaço para uma retomada, com um novo alinhamento, responsabilidades claras, transparência e compromisso real com a entrega, podemos conversar e tentar fazer o melhor possível para que isso siga de maneira saudável para todos. Caso contrário, deixarei a condução da situação para a Dra. Karine e a Dra. Paula, que poderão avaliar e adotar as medidas que entenderem juridicamente cabíveis. Ainda estou dando a oportunidade para que possamos resolver isso diretamente, com diálogo e boa-fé. Fico no aguardo do seu posicionamento.
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
**AO SR. CARLOS EDUARDO MARTINS DE SENA** **SÓCIO-ADMINISTRADOR** **ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA.** **CNPJ nº 63.933.401/0001-14** **ASSUNTO: NOTA DE REPÚDIO – CONDUTAS, FALHAS CONTRATUAIS, ATENDIMENTO E DIVERGÊNCIAS DOCUMENTAIS/FISCAIS** Sr. Carlos Eduardo, Por meio desta, registro formalmente meu **REPÚDIO diante da condução adotada pela Zavele Mídia** durante a relação contratual, especialmente diante das falhas na prestação dos serviços, promessas não cumpridas, ausência de esclarecimentos satisfatórios, problemas no atendimento e demais situações já formalmente comunicadas à empresa. A situação deixou de ser tratada como mera insatisfação comercial. Existem **divergências documentais e fiscais que precisam ser devidamente esclarecidas**, inclusive diante da existência de documentos fiscais emitidos por CNPJ diverso daquele da empresa efetivamente contratada. Os documentos anexos demonstram, por exemplo, NFS-e emitidas por **Jonathan Carlos de Sena – CNPJ nº 55.154.162/0001-76**, descrevendo o mesmo Plano Prata contratado, no valor de R$ 1.500,00. Diante disso, informo que **serão adotadas as providências administrativas, fiscais e judiciais cabíveis**, inclusive o encaminhamento da documentação às autoridades competentes para que seja apurada a regularidade das emissões fiscais, a correspondência entre a empresa contratada, os prestadores indicados nas notas fiscais, os pagamentos realizados e os serviços efetivamente prestados. **Já existe manifestação formal perante o Ministério Público Federal, sob nº 20260072923**, contendo pedido de apuração das divergências contratuais, financeiras, documentais e fiscais. Também foi formalizada manifestação perante o **Ministério Público do Estado de Minas Gerais**, conforme documentação anexa, além das demais providências administrativas que poderão ser adotadas. Da mesma forma, será solicitada a análise pelas **autoridades fiscais competentes, inclusive Receita Federal**, quanto às divergências identificadas na documentação fiscal, sem qualquer antecipação de conclusão, cabendo às autoridades competentes realizar a devida apuração. Reitero que a presente comunicação não representa ameaça, mas **formal ciência de que os fatos estão sendo documentados e encaminhados às autoridades competentes para análise independente**. A empresa já recebeu notificação formal para prestar esclarecimentos, apresentar documentos, prestar contas e oferecer solução definitiva, com prazo final estabelecido para **11 de setembro de 2026, às 23h59**. Diante de todo o ocorrido, registro meu **total repúdio à forma como a relação contratual e o atendimento foram conduzidos**, especialmente diante das promessas não cumpridas, da falta de transparência e das divergências que permanecem sem esclarecimento. A partir deste momento, **todos os fatos, documentos, comunicações, pagamentos, notas fiscais e demais elementos relacionados ao contrato serão preservados para fins de comprovação e eventual utilização perante os órgãos competentes**. Aguardo, portanto, o cumprimento integral da notificação já encaminhada, dentro do prazo estabelecido. **Joaquim Jonas de Araujo** CONTRATANTE / NOTIFICANTE
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
**AO SR. CARLOS EDUARDO MARTINS DE SENA** **SÓCIO-ADMINISTRADOR** **ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA.** **CNPJ nº 63.933.401/0001-14** **ASSUNTO: NOTA DE REPÚDIO – CONDUTAS, FALHAS CONTRATUAIS, ATENDIMENTO E DIVERGÊNCIAS DOCUMENTAIS/FISCAIS** Sr. Carlos Eduardo, Por meio desta, registro formalmente meu **REPÚDIO diante da condução adotada pela Zavele Mídia** durante a relação contratual, especialmente diante das falhas na prestação dos serviços, promessas não cumpridas, ausência de esclarecimentos satisfatórios, problemas no atendimento e demais situações já formalmente comunicadas à empresa. A situação deixou de ser tratada como mera insatisfação comercial. Existem **divergências documentais e fiscais que precisam ser devidamente esclarecidas**, inclusive diante da existência de documentos fiscais emitidos por CNPJ diverso daquele da empresa efetivamente contratada. Os documentos anexos demonstram, por exemplo, NFS-e emitidas por **Jonathan Carlos de Sena – CNPJ nº 55.154.162/0001-76**, descrevendo o mesmo Plano Prata contratado, no valor de R$ 1.500,00. Diante disso, informo que **serão adotadas as providências administrativas, fiscais e judiciais cabíveis**, inclusive o encaminhamento da documentação às autoridades competentes para que seja apurada a regularidade das emissões fiscais, a correspondência entre a empresa contratada, os prestadores indicados nas notas fiscais, os pagamentos realizados e os serviços efetivamente prestados. **Já existe manifestação formal perante o Ministério Público Federal, sob nº 20260072923**, contendo pedido de apuração das divergências contratuais, financeiras, documentais e fiscais. Também foi formalizada manifestação perante o **Ministério Público do Estado de Minas Gerais**, conforme documentação anexa, além das demais providências administrativas que poderão ser adotadas. Da mesma forma, será solicitada a análise pelas **autoridades fiscais competentes, inclusive Receita Federal**, quanto às divergências identificadas na documentação fiscal, sem qualquer antecipação de conclusão, cabendo às autoridades competentes realizar a devida apuração. Reitero que a presente comunicação não representa ameaça, mas **formal ciência de que os fatos estão sendo documentados e encaminhados às autoridades competentes para análise independente**. A empresa já recebeu notificação formal para prestar esclarecimentos, apresentar documentos, prestar contas e oferecer solução definitiva, com prazo final estabelecido para **11 de setembro de 2026, às 23h59**. Diante de todo o ocorrido, registro meu **total repúdio à forma como a relação contratual e o atendimento foram conduzidos**, especialmente diante das promessas não cumpridas, da falta de transparência e das divergências que permanecem sem esclarecimento. A partir deste momento, **todos os fatos, documentos, comunicações, pagamentos, notas fiscais e demais elementos relacionados ao contrato serão preservados para fins de comprovação e eventual utilização perante os órgãos competentes**. Aguardo, portanto, o cumprimento integral da notificação já encaminhada, dentro do prazo estabelecido. **Joaquim Jonas de Araujo** CONTRATANTE / NOTIFICANTE
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
Protocolo: 18800.141391/2026-17 Órgão ou Entidade: MF - Ministério da Fazenda Cidadão: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO Tipo de Manifestação: Denúncia Prazo para Atendimento: 08/10/2026 Descrição da Manifestação: # DOSSIÊ DE REPRESENTAÇÃO FISCAL E PEDIDO DE APURAÇÃO
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
### I – DOS FATOS Venho, por meio desta, solicitar formalmente a apuração e fiscalização dos fatos relacionados à contratação de serviços de marketing digital, gestão de anúncios e assessoria realizada com a empresa ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.933.401/0001-14. O contrato celebrado identifica expressamente a referida empresa como CONTRATADA e estabelece a prestação dos serviços de marketing digital, gestão de anúncios e assessoria, mediante contratação de plano no valor total de R$ 6.000,00. Contudo, ao analisar a documentação fiscal relacionada à contratação, identifiquei uma divergência que considero relevante e que necessita de esclarecimento pelas autoridades competentes. A NFS-e nº 7, emitida em 03/07/2026, no valor de R$ 1.500,00, não foi emitida pelo CNPJ da empresa que consta expressamente como CONTRATADA no instrumento contratual. A referida NFS-e foi emitida pelo CNPJ nº 55.154.162/0001-76, em nome de “55.154.162 JONATHAN CARLOS DE SENA”, constando como serviço prestado “Plano Prata Seis Meses de Tráfego Pago e Marketing”. Portanto, existe uma divergência documental objetiva entre: **CNPJ constante do contrato:** ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA. CNPJ nº 63.933.401/0001-14 **CNPJ constante da NFS-e:** 55.154.162 JONATHAN CARLOS DE SENA CNPJ nº 55.154.162/0001-76 ### II – DO RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA A própria empresa Zavele Mídia, em sua resposta formal, reconheceu expressamente a existência de divergência entre o CNPJ indicado no instrumento contratual e o CNPJ utilizado na emissão do documento fiscal. Na manifestação apresentada, a empresa informou que a questão seria submetida ao profissional contábil responsável para avaliação de eventual cancelamento, substituição ou regularização da NFS-e. Esse reconhecimento torna necessária, a meu ver, uma apuração independente pelos órgãos competentes, especialmente para verificar se a operação foi corretamente escriturada, declarada e tributada. ### III – DOS PONTOS QUE NECESSITAM DE FISCALIZAÇÃO Diante dos fatos apresentados, solicito que seja verificado: 1. Quem efetivamente recebeu os valores decorrentes da contratação; 2. Qual pessoa jurídica efetivamente prestou os serviços contratados; 3. Qual a relação jurídica, comercial, societária, contábil ou operacional existente entre a Zavele Mídia e o CNPJ nº 55.154.162/0001-76; 4. Por qual motivo a NFS-e foi emitida por CNPJ diverso daquele indicado no contrato como prestador contratado; 5. Se os valores recebidos foram devidamente contabilizados e declarados pela pessoa física ou jurídica efetivamente beneficiária; 6. Se a receita decorrente da prestação dos serviços foi corretamente submetida à tributação; 7. Se os tributos incidentes sobre a operação foram devidamente apurados e recolhidos; 8. Se a NFS-e emitida corresponde efetivamente ao prestador que realizou o serviço; 9. Se existem outros documentos fiscais emitidos em circunstâncias semelhantes; 10. Se existe qualquer justificativa fiscal, contábil ou jurídica que explique a emissão da documentação por CNPJ diverso do constante no contrato. ### IV – DO PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO Não pretendo, por meio desta denúncia, antecipar conclusão acerca da existência de sonegação fiscal, fraude tributária ou qualquer outro ilícito. O que se requer é justamente que os fatos sejam **auditados e esclarecidos pela autoridade competente**. A existência de CNPJs distintos entre o instrumento contratual e a documentação fiscal é um fato documentalmente verificável e, diante do reconhecimento dessa divergência pela própria empresa, entendo ser legítimo solicitar a fiscalização da operação. Caso seja constatado que os valores foram recebidos, contabilizados ou declarados de maneira incompatível com a efetiva prestação dos serviços, requer-se que sejam adotadas as providências fiscais, tributárias e administrativas previstas na legislação aplicável. Da mesma forma, caso exista uma justificativa legítima para a operação, requer-se que ela seja considerada na apuração e que os fatos sejam devidamente esclarecidos. ### V – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO INTEGRAL Solicito que a fiscalização, dentro de suas atribuições legais, considere não apenas a NFS-e apresentada, mas também os demais documentos relacionados à operação, especialmente: * contrato de prestação de serviços; * comprovantes de pagamento; * NFS-e emitida; * identificação dos respectivos CNPJs; * registros contábeis e fiscais pertinentes; * eventuais documentos de regularização ou substituição da NFS-e; * demais documentos necessários para identificar o efetivo prestador e beneficiário dos valores. O contrato estabelece pagamento total de R$ 6.000,00 pela contratação do plano de serviços. Assim, solicito que seja verificado, dentro da competência desse órgão, o tratamento fiscal dado aos valores efetivamente recebidos no âmbito da contratação. ### VI – DOS PEDIDOS Diante do exposto, REQUEIRO: **a)** o recebimento e registro desta denúncia; **b)** a análise da documentação apresentada; **c)** a instauração de procedimento de fiscalização ou apuração, caso presentes os requisitos legais; **d)** a verificação da regularidade fiscal e tributária da operação; **e)** a apuração da razão pela qual a documentação fiscal foi emitida por CNPJ diverso daquele indicado no contrato; **f)** a verificação da efetiva prestação dos serviços e do efetivo recebimento dos valores; **g)** a verificação da escrituração, declaração e tributação dos valores correspondentes à operação; **h)** a adoção das medidas administrativas e fiscais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades; **i)** a preservação das informações e documentos relacionados à operação para eventual utilização em procedimento judicial; **j)** dentro dos limites legais de sigilo fiscal e das atribuições desse órgão, que seja informado o resultado ou andamento da apuração.
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
### I – DOS FATOS Venho, por meio desta, solicitar formalmente a apuração e fiscalização dos fatos relacionados à contratação de serviços de marketing digital, gestão de anúncios e assessoria realizada com a empresa ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.933.401/0001-14. O contrato celebrado identifica expressamente a referida empresa como CONTRATADA e estabelece a prestação dos serviços de marketing digital, gestão de anúncios e assessoria, mediante contratação de plano no valor total de R$ 6.000,00. Contudo, ao analisar a documentação fiscal relacionada à contratação, identifiquei uma divergência que considero relevante e que necessita de esclarecimento pelas autoridades competentes. A NFS-e nº 7, emitida em 03/07/2026, no valor de R$ 1.500,00, não foi emitida pelo CNPJ da empresa que consta expressamente como CONTRATADA no instrumento contratual. A referida NFS-e foi emitida pelo CNPJ nº 55.154.162/0001-76, em nome de “55.154.162 JONATHAN CARLOS DE SENA”, constando como serviço prestado “Plano Prata Seis Meses de Tráfego Pago e Marketing”. Portanto, existe uma divergência documental objetiva entre: **CNPJ constante do contrato:** ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA. CNPJ nº 63.933.401/0001-14 **CNPJ constante da NFS-e:** 55.154.162 JONATHAN CARLOS DE SENA CNPJ nº 55.154.162/0001-76 ### II – DO RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA A própria empresa Zavele Mídia, em sua resposta formal, reconheceu expressamente a existência de divergência entre o CNPJ indicado no instrumento contratual e o CNPJ utilizado na emissão do documento fiscal. Na manifestação apresentada, a empresa informou que a questão seria submetida ao profissional contábil responsável para avaliação de eventual cancelamento, substituição ou regularização da NFS-e. Esse reconhecimento torna necessária, a meu ver, uma apuração independente pelos órgãos competentes, especialmente para verificar se a operação foi corretamente escriturada, declarada e tributada. ### III – DOS PONTOS QUE NECESSITAM DE FISCALIZAÇÃO Diante dos fatos apresentados, solicito que seja verificado: 1. Quem efetivamente recebeu os valores decorrentes da contratação; 2. Qual pessoa jurídica efetivamente prestou os serviços contratados; 3. Qual a relação jurídica, comercial, societária, contábil ou operacional existente entre a Zavele Mídia e o CNPJ nº 55.154.162/0001-76; 4. Por qual motivo a NFS-e foi emitida por CNPJ diverso daquele indicado no contrato como prestador contratado; 5. Se os valores recebidos foram devidamente contabilizados e declarados pela pessoa física ou jurídica efetivamente beneficiária; 6. Se a receita decorrente da prestação dos serviços foi corretamente submetida à tributação; 7. Se os tributos incidentes sobre a operação foram devidamente apurados e recolhidos; 8. Se a NFS-e emitida corresponde efetivamente ao prestador que realizou o serviço; 9. Se existem outros documentos fiscais emitidos em circunstâncias semelhantes; 10. Se existe qualquer justificativa fiscal, contábil ou jurídica que explique a emissão da documentação por CNPJ diverso do constante no contrato. ### IV – DO PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO Não pretendo, por meio desta denúncia, antecipar conclusão acerca da existência de sonegação fiscal, fraude tributária ou qualquer outro ilícito. O que se requer é justamente que os fatos sejam **auditados e esclarecidos pela autoridade competente**. A existência de CNPJs distintos entre o instrumento contratual e a documentação fiscal é um fato documentalmente verificável e, diante do reconhecimento dessa divergência pela própria empresa, entendo ser legítimo solicitar a fiscalização da operação. Caso seja constatado que os valores foram recebidos, contabilizados ou declarados de maneira incompatível com a efetiva prestação dos serviços, requer-se que sejam adotadas as providências fiscais, tributárias e administrativas previstas na legislação aplicável. Da mesma forma, caso exista uma justificativa legítima para a operação, requer-se que ela seja considerada na apuração e que os fatos sejam devidamente esclarecidos. ### V – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO INTEGRAL Solicito que a fiscalização, dentro de suas atribuições legais, considere não apenas a NFS-e apresentada, mas também os demais documentos relacionados à operação, especialmente: * contrato de prestação de serviços; * comprovantes de pagamento; * NFS-e emitida; * identificação dos respectivos CNPJs; * registros contábeis e fiscais pertinentes; * eventuais documentos de regularização ou substituição da NFS-e; * demais documentos necessários para identificar o efetivo prestador e beneficiário dos valores. O contrato estabelece pagamento total de R$ 6.000,00 pela contratação do plano de serviços. Assim, solicito que seja verificado, dentro da competência desse órgão, o tratamento fiscal dado aos valores efetivamente recebidos no âmbito da contratação. ### VI – DOS PEDIDOS Diante do exposto, REQUEIRO: **a)** o recebimento e registro desta denúncia; **b)** a análise da documentação apresentada; **c)** a instauração de procedimento de fiscalização ou apuração, caso presentes os requisitos legais; **d)** a verificação da regularidade fiscal e tributária da operação; **e)** a apuração da razão pela qual a documentação fiscal foi emitida por CNPJ diverso daquele indicado no contrato; **f)** a verificação da efetiva prestação dos serviços e do efetivo recebimento dos valores; **g)** a verificação da escrituração, declaração e tributação dos valores correspondentes à operação; **h)** a adoção das medidas administrativas e fiscais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades; **i)** a preservação das informações e documentos relacionados à operação para eventual utilização em procedimento judicial; **j)** dentro dos limites legais de sigilo fiscal e das atribuições desse órgão, que seja informado o resultado ou andamento da apuração.
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
**AO PROCON – ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR** **ASSUNTO: DENÚNCIA, APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE FORNECEDORES E PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS** **DENUNCIANTE/CONSUMIDOR:** **Joaquim Jonas de Araújo** **EMPRESAS ENVOLVIDAS:** **ZAVELE MIDIA GESTAO DE MIDIA LTDA 63.933.401/0001-14** – empresa/pessoa jurídica que recebeu o pagamento referente à contratação. **Jhonantn** – empresa/pessoa jurídica que consta como emitente da nota fiscal apresentada ao consumidor. **Meta** – plataforma na qual também foram realizados investimentos relacionados à atividade objeto da contratação. --- # I – DOS FATOS O consumidor vem apresentar a presente **DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS**, diante de divergências documentais e financeiras verificadas durante a relação de consumo, bem como diante da necessidade de restituição dos valores investidos. No curso da relação comercial, o consumidor realizou pagamentos e investimentos relacionados à contratação, sendo identificados, até o momento, os seguintes valores: **Zaveli – R$ 6.000,00** **Meta – R$ 1.800,00** **TOTAL INVESTIDO: R$ 7.800,00.** Além da questão financeira, existe uma divergência documental que necessita de esclarecimento. O pagamento realizado pelo consumidor foi destinado à empresa **Zaveli**. Entretanto, o documento fiscal apresentado referente à operação foi emitido por outra empresa, identificada como **Jhonantn**. Existe, portanto, uma divergência objetiva entre: **a)** a empresa que recebeu o pagamento; e **b)** a empresa que aparece como emitente do documento fiscal relacionado à operação. O consumidor não afirma, neste momento, que essa divergência, isoladamente, constitua fraude tributária, sonegação fiscal ou ilícito penal. O que se requer é justamente que os fatos sejam **formalmente apurados**, verificando-se quem efetivamente contratou com o consumidor, quem recebeu os valores, quem emitiu o documento fiscal, quem prestou ou deveria prestar os serviços e qual empresa assumiu a responsabilidade pela relação contratual. --- # II – DOS VALORES INVESTIDOS E DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO Durante a relação comercial, o consumidor realizou investimentos diretamente relacionados à contratação e à execução da atividade objeto da presente reclamação. Os valores identificados são: ### 1. ZAVELI **Valor pago/investido: R$ 6.000,00** ### 2. META **Valor pago/investido: R$ 1.800,00** ### TOTAL **R$ 7.800,00** Diante dos fatos apresentados e dos documentos que acompanham a reclamação, requer-se que seja determinada, no âmbito da relação de consumo e dentro das competências administrativas do órgão, a adoção das providências necessárias para a **restituição dos valores efetivamente desembolsados pelo consumidor**. Assim, requer-se como **OBRIGAÇÃO DE FAZER** a restituição do montante de: **R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)**, sem prejuízo de eventual atualização do valor caso sejam identificados outros pagamentos diretamente vinculados à contratação. A restituição deverá observar a responsabilidade de cada fornecedor, conforme for demonstrado pela documentação apresentada e pela apuração administrativa. --- # III – DA RELAÇÃO DE CONSUMO A situação está inserida em relação de consumo e, portanto, encontra-se submetida às normas da **Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor**. O art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à **informação adequada e clara** sobre os produtos e serviços. O art. 30 estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra a relação contratual. O art. 31 exige que as informações relativas aos produtos e serviços sejam corretas, claras, precisas e ostensivas. Também deve ser considerada a responsabilidade prevista no art. 34 do CDC quanto aos atos praticados por prepostos ou representantes. Nesse contexto, a identificação correta do fornecedor, a correspondência entre pagamento e documento fiscal e a efetiva prestação dos serviços são elementos essenciais para a transparência da relação de consumo. --- # IV – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS VALORES PAGOS Requer-se que seja verificado, documentalmente: 1. quais serviços foram contratados; 2. quais serviços foram prometidos; 3. quais serviços foram efetivamente prestados; 4. quais obrigações foram cumpridas; 5. quais obrigações permaneceram pendentes; 6. quais valores foram pagos pelo consumidor; 7. quem efetivamente recebeu cada pagamento; 8. qual empresa emitiu os respectivos documentos fiscais; 9. qual empresa efetivamente prestou ou deveria prestar os serviços; 10. se os valores pagos correspondem aos serviços efetivamente fornecidos. Também deverão ser consideradas as conversas, propostas comerciais, contratos, anúncios, documentos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e demais elementos que demonstrem a contratação. --- # V – DA DIVERGÊNCIA ENTRE A EMPRESA RECEBEDORA E A EMITENTE DA NOTA FISCAL A situação merece apuração porque existe diferença entre a empresa que recebeu o pagamento e a empresa que aparece como emitente do documento fiscal. Assim, requer-se que **Zaveli e Jhonantn** sejam chamadas a esclarecer documentalmente: 1. qual empresa celebrou o contrato; 2. qual empresa recebeu o pagamento; 3. qual empresa prestou o serviço; 4. por qual razão a nota fiscal foi emitida por empresa diversa daquela que recebeu o pagamento; 5. qual relação jurídica existe entre Zaveli e Jhonantn; 6. se existe contrato de representação, subcontratação, parceria ou qualquer outro vínculo; 7. qual empresa contabilizou a receita correspondente à operação; 8. qual empresa assumiu perante o consumidor a obrigação de prestar os serviços. --- # VI – DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO O Decreto nº 2.181/1997 regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e prevê mecanismos de fiscalização e investigação preliminar das relações de consumo.
J. A.
Para: ZAVELE MÍDIA GESTÃO DE MÍDIA LTDA
**AO PROCON – ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR** **ASSUNTO: DENÚNCIA, APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE FORNECEDORES E PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS** **DENUNCIANTE/CONSUMIDOR:** **Joaquim Jonas de Araújo** **EMPRESAS ENVOLVIDAS:** **ZAVELE MIDIA GESTAO DE MIDIA LTDA 63.933.401/0001-14** – empresa/pessoa jurídica que recebeu o pagamento referente à contratação. **Jhonantn** – empresa/pessoa jurídica que consta como emitente da nota fiscal apresentada ao consumidor. **Meta** – plataforma na qual também foram realizados investimentos relacionados à atividade objeto da contratação. --- # I – DOS FATOS O consumidor vem apresentar a presente **DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS**, diante de divergências documentais e financeiras verificadas durante a relação de consumo, bem como diante da necessidade de restituição dos valores investidos. No curso da relação comercial, o consumidor realizou pagamentos e investimentos relacionados à contratação, sendo identificados, até o momento, os seguintes valores: **Zaveli – R$ 6.000,00** **Meta – R$ 1.800,00** **TOTAL INVESTIDO: R$ 7.800,00.** Além da questão financeira, existe uma divergência documental que necessita de esclarecimento. O pagamento realizado pelo consumidor foi destinado à empresa **Zaveli**. Entretanto, o documento fiscal apresentado referente à operação foi emitido por outra empresa, identificada como **Jhonantn**. Existe, portanto, uma divergência objetiva entre: **a)** a empresa que recebeu o pagamento; e **b)** a empresa que aparece como emitente do documento fiscal relacionado à operação. O consumidor não afirma, neste momento, que essa divergência, isoladamente, constitua fraude tributária, sonegação fiscal ou ilícito penal. O que se requer é justamente que os fatos sejam **formalmente apurados**, verificando-se quem efetivamente contratou com o consumidor, quem recebeu os valores, quem emitiu o documento fiscal, quem prestou ou deveria prestar os serviços e qual empresa assumiu a responsabilidade pela relação contratual. --- # II – DOS VALORES INVESTIDOS E DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO Durante a relação comercial, o consumidor realizou investimentos diretamente relacionados à contratação e à execução da atividade objeto da presente reclamação. Os valores identificados são: ### 1. ZAVELI **Valor pago/investido: R$ 6.000,00** ### 2. META **Valor pago/investido: R$ 1.800,00** ### TOTAL **R$ 7.800,00** Diante dos fatos apresentados e dos documentos que acompanham a reclamação, requer-se que seja determinada, no âmbito da relação de consumo e dentro das competências administrativas do órgão, a adoção das providências necessárias para a **restituição dos valores efetivamente desembolsados pelo consumidor**. Assim, requer-se como **OBRIGAÇÃO DE FAZER** a restituição do montante de: **R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)**, sem prejuízo de eventual atualização do valor caso sejam identificados outros pagamentos diretamente vinculados à contratação. A restituição deverá observar a responsabilidade de cada fornecedor, conforme for demonstrado pela documentação apresentada e pela apuração administrativa. --- # III – DA RELAÇÃO DE CONSUMO A situação está inserida em relação de consumo e, portanto, encontra-se submetida às normas da **Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor**. O art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à **informação adequada e clara** sobre os produtos e serviços. O art. 30 estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra a relação contratual. O art. 31 exige que as informações relativas aos produtos e serviços sejam corretas, claras, precisas e ostensivas. Também deve ser considerada a responsabilidade prevista no art. 34 do CDC quanto aos atos praticados por prepostos ou representantes. Nesse contexto, a identificação correta do fornecedor, a correspondência entre pagamento e documento fiscal e a efetiva prestação dos serviços são elementos essenciais para a transparência da relação de consumo. --- # IV – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS VALORES PAGOS Requer-se que seja verificado, documentalmente: 1. quais serviços foram contratados; 2. quais serviços foram prometidos; 3. quais serviços foram efetivamente prestados; 4. quais obrigações foram cumpridas; 5. quais obrigações permaneceram pendentes; 6. quais valores foram pagos pelo consumidor; 7. quem efetivamente recebeu cada pagamento; 8. qual empresa emitiu os respectivos documentos fiscais; 9. qual empresa efetivamente prestou ou deveria prestar os serviços; 10. se os valores pagos correspondem aos serviços efetivamente fornecidos. Também deverão ser consideradas as conversas, propostas comerciais, contratos, anúncios, documentos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e demais elementos que demonstrem a contratação. --- # V – DA DIVERGÊNCIA ENTRE A EMPRESA RECEBEDORA E A EMITENTE DA NOTA FISCAL A situação merece apuração porque existe diferença entre a empresa que recebeu o pagamento e a empresa que aparece como emitente do documento fiscal. Assim, requer-se que **Zaveli e Jhonantn** sejam chamadas a esclarecer documentalmente: 1. qual empresa celebrou o contrato; 2. qual empresa recebeu o pagamento; 3. qual empresa prestou o serviço; 4. por qual razão a nota fiscal foi emitida por empresa diversa daquela que recebeu o pagamento; 5. qual relação jurídica existe entre Zaveli e Jhonantn; 6. se existe contrato de representação, subcontratação, parceria ou qualquer outro vínculo; 7. qual empresa contabilizou a receita correspondente à operação; 8. qual empresa assumiu perante o consumidor a obrigação de prestar os serviços. --- # VI – DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO O Decreto nº 2.181/1997 regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e prevê mecanismos de fiscalização e investigação preliminar das relações de consumo.