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PROMESSA FALSA DE CONTEMPLAÇÃO DE CONSÓRCIO NA FASE DE OFERTA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. B.

Para: BANCO ITAU

11/09/2026

Em julho de 2023, fui procurado pelo gerente Rafael Molina Silva Martins, da agência Itaú nº 5932 – Hortolândia/SP, que me apresentou um consórcio imobiliário afirmando que, considerando minha capacidade financeira e a estratégia de lance proposta, seria possível a contemplação da carta de crédito de R$ 500.000,00 em até seis meses, mediante lance máximo 40%, conversamos via fone e whatsapp. Confiando nessas informações, realizei a contratação. Nesse período não foi disponibilizado nenhum contrato, nem mesmo foi apresentado, contratei na confiança de que o gerente me apresentou na ligação. Entretanto, após o prazo informado, a contemplação não ocorreu. Ao solicitar esclarecimentos, fui orientado pelo próprio gerente a migrar para outro grupo, sob a justificativa de que haveria maior competitividade, redução do prazo total do consórcio e nova expectativa de contemplação em até seis meses. Toda a negociação foi realizada com a mesma pessoa, não tive nenhum tipo de contato com qualquer outro funcionário do banco. A migração do grupo foi realizada via fone com o mesmo gerente (Rafael). Ele apenas me pediu para dar um ok no aplicativo e que posteriormente enviaria o contrato. Seguindo essa orientação na confiança depositada no gerente, realizei a migração em dezembro de 2023. Contudo, a situação permaneceu inalterada. Os valores pagos no grupo anterior permaneceram retidos, passei a arcar com novas parcelas mensais e verifiquei que os lances efetivamente contemplados são muito superiores aos percentuais apresentados durante a contratação, inviabilizando completamente a estratégia que motivou minha adesão ao consórcio. A orientação de migração para outro grupo não partiu de mim, mas do próprio representante da instituição, que justificou a operação afirmando existir maior competitividade e nova perspectiva de contemplação em curto prazo. O resultado prático foi a manutenção do consumidor no produto mediante renovação das expectativas inicialmente apresentadas. Atualmente, já possuo mais de R$ 110.000,00 investidos no consórcio, além do pagamento mensal das parcelas, sem previsão concreta de contemplação e em condições totalmente distintas daquelas apresentadas no momento da venda. Durante todo esse período, busquei solução diretamente com o Itaú Consórcios por diversos canais de atendimento. No entanto, recebi informações divergentes entre atendentes, enfrentei e enfrento muitas dificuldades para obter documentos e extratos das assembleias e não obtive resposta objetiva quanto ao cumprimento da oferta inicialmente realizada. Após análise detalhada da documentação disponibilizada, constatei diversas inconsistências entre as informações apresentadas na fase de comercialização e as condições atuais de execução do contrato, dentre elas divergências relacionadas à composição do grupo, valores das cotas, percentuais de lances contemplados, identificação das cotas, dificuldades de acesso às informações, ausência do acompanhamento prometido pelo gerente e inconsistências no processo de contemplação.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 150000,00

Mensagens (1)

BANCO ITAU

Para: M. B.

17/09/2026

São Paulo, 17 de Setembro de 2026. MARCOS DONIZETE CORADINI BARBOSA Referente ao N de Registro: VT141940 Recebemos seu pedido e vamos te ajudar a esclarecer o ocorrido. Lamentamos pelos transtornos relatados e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos. Após análise detalhada da reclamação, consulta aos registros internos e validação junto à agencia responsável, verificamos que a proposta de adesão ao Consórcio n° 6337738, Grupo 40128, Cota 688, formalizada em 11/12/2023 e assinada eletronicamente mediante PIN, foi regularmente constituída, não sendo identificada qualquer irregularidade na contratação, na migração de grupo ou nos demais procedimentos vinculados à cota. Em relação à alegação de promessa de contemplação em prazo determinado, esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei n° 11.795/2008 e que a contemplação está condicionada exclusivamente aos critérios previstos em contrato e às deliberações realizadas nas Assembleias Gerais Ordinárias, não existindo garantia de contemplação em prazo específico ou mediante percentual previamente definido de lance. No que se refere à contemplação da cota, informamos que as assembleias analisadas ocorreram nos meses de janeiro e março de 2026, com os seguintes resultados: Janeiro/2026 •1 cota contemplada por sorteio - consorciado ativo; •1 cota contemplada por sorteio - consorciado excluído; •1 cota contemplada por lance fixo de 40%; •1 cota contemplada por lance livre de 79,2114%. Março/2026 •1 cota contemplada por sorteio - consorciado ativo; •1 cota contemplada por sorteio - consorciado excluído; •1 cota contemplada por lance fixo de 40%; •2 cotas contempladas por lance livre, com percentuais de 84,5278% e 81,9900%. Conforme previsto no regulamento do grupo, as contemplações por lance livre obedecem rigorosamente à ordem decrescente dos maiores lances válidos ofertados, inexistindo qualquer garantia de contemplação por percentual específico. Verificamos que os lances ofertados para a cota foram: •Janeiro/2026: 51,2949% (lance livre); •Março/2026: 43,3093% (lance livre). Dessa forma, os percentuais ofertados ficaram abaixo dos lances vencedores das respectivas assembleias, razão pela qual a cota não foi contemplada. A não contemplação decorreu exclusivamente da aplicação dos critérios objetivos estabelecidos no regulamento do grupo, comuns a todos os consorciados, não havendo qualquer indício de irregularidade, manipulação, favorecimento ou descumprimento contratual. Em relação aos apontamentos referentes aos valores das cotas, percentuais de lances, identificação das cotas, atendimento prestado, acesso a informações, bem como às demais alegações apresentadas, esclarecemos que, após reanálise dos registros disponíveis e validação junto à agencia, não foram identificadas evidencias que comprovem falhas operacionais, divergencias contratuais ou práticas em desacordo com as normas que regem o Sistema de Consórcios. Esclarecemos ainda que as contemplações ocorrem de acordo com a disponibilidade financeira do grupo e observam rigorosamente os critérios previstos no contrato e na regulamentação vigente, garantindo tratamento isonômico a todos os consorciados. Quanto ao pedido de cancelamento e devolução dos valores pagos, informamos que caso seja formalizada a desistencia, a cota será classificada como desistente/excluída, observando integralmente as disposições contratuais, as Condições Gerais do Consórcio e a Lei n° 11.795/2008. Os valores pagos não são restituídos imediatamente após o cancelamento. A devolução ocorrerá por meio da contemplação da cota excluída em assembleia destinada aos consorciados desistentes ou ao encerramento do grupo, conforme previsto na regulamentação vigente. A restituição observará: •As parcelas efetivamente pagas até a data do cancelamento; •Os descontos contratuais aplicáveis, tais como taxa de administração, fundo de reserva e demais encargos previstos contratualmente; •Os critérios financeiros e contábeis estabelecidos para o grupo de consórcio. Após a exclusão, a cota deixa de ser exibida na conta corrente do participante. O acompanhamento poderá ser realizado por meio das atas das assembleias, especialmente na seção destinada às cotas canceladas a contemplar, que podem ser solicitadas pelos canais oficiais de atendimento. Por fim, reiteramos que não foram identificadas irregularidades na contratação, na administração do grupo, nos processos de contemplação ou em eventual enquadramento da cota como desistente. Dessa forma, não há elementos que justifiquem contemplação fora dos critérios regulamentares ou devolução imediata dos valores pagos. Para fins de transparencia e comprovação das informações prestadas, anexamos à presente resposta: •Contrato de Adesão; •Condições Gerais do Consórcio; •Demonstrativos financeiros da cota. Os documentos anexados demonstram de forma detalhada as regras aplicáveis ao grupo, a evolução financeira da cota e os critérios de contemplação previstos contratualmente. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Atenciosamente, Itaú Unibanco S/A Se precisar de algo, conte com a gente! Central de Atendimento: 4004 4828 (capitais) e, também estamos disponíveis via WhatsApp no mesmo número 0800 970 4828 (demais regiões) SAC: 0800 728 0728 Reclamações, cancelamentos e informações gerais, 24 horas, 7 dias por semana Deficientes auditivos: 0800 722 1722 De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h. Sábados, das 9h às 15h (horário de Brasília). Acesse www.itau.com.br e, se preferir, procure por ajuda no app Itaú. Corporativo Interno Esta mensagem reservada e sua divulgao, distribuio, reproduo ou qualquer forma de uso proibida e depende de prvia autorizao desta instituio. O remetente utiliza o correio eletrnico no exerccio do seu trabalho ou em razo dele, eximindo esta instituio de qualquer responsabilidade por utilizao indevida. Se voc recebeu esta mensagem por engano, favor elimin-la imediatamente. 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