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Uniasselvi não valida experiência docente já comprovada no estágio

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: UNIASSELVI

13/09/2026

Sou aluna do curso de Complementação Pedagógica em Ciências Biológicas pela Uniasselvi, cuja mensalidade é custeada pelo programa profissional em que atuo. Trabalho como professora de Ciências em escola de tempo integral, sem possibilidade de ausência, desde o início do curso. No curso constam duas disciplinas de prática pedagógica/estágio, cada uma exigindo 40 horas de atividades presenciais em campo (na escola), totalizando 80 horas presenciais: uma envolve observação e regência de aulas de Biologia no Ensino Médio, e a outra, observação e regência na área de formação no Ensino Fundamental. Ambas exigem presença física em horário escolar, o que é diretamente incompatível com meu próprio horário de trabalho em regime integral. Desde maio de 2026 protocolei pelo menos seis solicitações pedindo que minha atuação docente atual fosse aproveitada, total ou parcialmente, como carga horária dessas práticas, mediante relatório de atividades, já que exerço exatamente a função e as turmas exigidas pelo curso (Ciências, 6º ao 9º ano, e também atuo com Ensino Médio). Em todas, a resposta foi negativa, sob a justificativa de que a prática não pode coincidir com meu horário de trabalho regular. Diante da falta de solução, precisei me articular sozinha: consegui com a direção de uma escola do programa Pré Ifes a possibilidade de cumprir parte da carga horária em horário noturno, além do meu trabalho em período integral. Isso é humanamente insustentável: significaria trabalhar o dia inteiro em uma escola e, à noite, cumprir estágio em outra, para completar 80 horas, o que coloca em risco meu emprego atual, sem necessidade real, já que já exerço a função que essas práticas pretendem ensinar. Além disso, já indiquei outra escola (EMEF Suzete Cuendet), que confirmou disponibilidade e possui convênio ativo com a Uniasselvi, mas o processo segue parado: a SEME orientou que o encaminhamento da documentação (Plano de Trabalho do Estágio) deveria partir da própria Uniasselvi, e até agora não houve retorno da instituição sobre isso. Isso contraria prática já consolidada em outras instituições de ensino superior, que reconhecem a experiência docente como forma de dispensa total ou parcial do estágio obrigatório justamente para não prejudicar quem já trabalha na área. A USP (FEUSP) permite o aproveitamento de experiência anterior na docência como estágio curricular, mediante relatório e consentimento do professor responsável. A UFPB possui processo formal de Aproveitamento de Experiência Profissional como Estágio Obrigatório, avaliado pelo Colegiado de Curso a partir de relatório de atividades. A Univesp permite aproveitamento de até 200h de estágio para quem já atua como docente regular há pelo menos 12 meses, mediante comprovação de vínculo e declaração da escola. O IFCE (Resolução CONSUP nº 108/2023) e o IF Sudeste MG possuem normas específicas prevendo equiparação ou aproveitamento a atividades de estágio de experiências profissionais. Isso está amparado pelo Art. 61, inciso II da Lei 9394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CP nº 2/2002, Art. 1º, IV, parágrafo único, que preveem redução de carga horária de estágio para quem já exerce atividade docente regular na educação básica. Diante disso, solicito que a Uniasselvi valide, mediante relatório da minha atuação docente atual, a maior parte possível das 80 horas presenciais exigidas nas duas disciplinas de prática, deixando apenas uma fração pequena para ser cumprida presencialmente, de forma que eu consiga conciliar o estágio com meu trabalho em horário integral, sem risco ao meu emprego e sem inviabilizar a conclusão do curso.

Solução esperada

  • Validar minhas horas de trabalho