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4- Divergência entre documentos disponibilizados pelo banco para identificação da cota
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
M. B.
Para: BANCO ITAU
Em conferência da documentação do meu consórcio encontrei divergências na identificação da minha cota, situação que gera insegurança, dificulta a rastreabilidade contratual e impede a correta verificação dos eventos relacionados à minha cota. No contrato fornecido pela administradora, referente ao Grupo 40128, o campo destinado à identificação da cota encontra-se em branco, já no aplicativo do Itaú, a mesma operação é apresentada como "Cota 688" e por sua vez, nos extratos emitidos pela administradora, a operação passa a ser identificada como "Cota 688-00", criando uma terceira forma de identificação para o mesmo contrato. Em nenhum momento recebi documentação explicando o significado do sufixo "-00", sua finalidade ou sua relação com a cota apresentada no aplicativo. A situação torna-se ainda mais grave porque, ao analisar o resultado da assembleia 031 do mesmo Grupo 40128, identifiquei a contemplação da "Cota 0688-01", ou seja, uma cota com o mesmo número-base (688), porém com sufixo distinto. Apesar disso, minha cota permanece ativa, com pagamentos em dia e sem que eu tenha recebido qualquer carta de crédito ou esclarecimento documental descrito no contrato que seja capaz de demonstrar de forma inequívoca a diferença entre as identificações 688, 0688-00 e 0688-01 e o motivo do não repasse. A própria documentação fornecida pelo banco gera dúvida objetiva e legítima sobre a correta identificação da operação contratada, impedindo que o consumidor verifique de forma independente a relação entre contrato, extratos, assembleias, contemplações e registros internos da administradora. Tal situação contraria os princípios da transparência, da boa-fé e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que informações essenciais para identificação e acompanhamento da operação não são disponibilizadas de forma clara, precisa e verificável. Diante disso, solicito esclarecimento formal e documentado sobre o tema.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 150000,00
Mensagens (1)
BANCO ITAU
Para: M. B.
São Paulo, 18 de Setembro de 2026. MARCOS DONIZETE CORADINI BARBOSA Referente ao N de Registro: VT143773 FA n° CPTBR02176552-66 Inicialmente, agradecemos a oportunidade de esclarecer o ocorrido quanto às informações relacionadas à identificação de sua cota de consórcio. Informamos que sua manifestação foi submetida à nova e detalhada análise, abrangendo os registros cadastrais e operacionais da operação, os documentos contratuais disponíveis, os extratos emitidos pela Administradora, as informações disponibilizadas nos canais digitais, os resultados das assembleias do Grupo 40128, os registros sistemicos vinculados à cota e os procedimentos internos de identificação e controle das cotas administradas pela Itaú Administradora de Consórcios, com o objetivo de apurar integralmente os fatos relatados e prestar os esclarecimentos formais e documentados solicitados. Após as verificações realizadas, não foi identificada qualquer inconsistencia cadastral, contratual ou operacional capaz de comprometer a correta identificação, individualização, rastreabilidade ou administração da cota vinculada ao reclamante. Em relação ao apontamento de divergencia na identificação da cota, esclarecemos que os registros analisados demonstram que a operação vinculada ao reclamante corresponde à Cota 688, integrante do Grupo 40128, regularmente cadastrada nos sistemas da Administradora. Esclarecemos que as nomenclaturas 688, 688-00 e 0688-00 correspondem à mesma cota de consórcio, sendo apresentadas de formas distintas conforme o ambiente, sistema ou documento consultado. A identificação 688 corresponde ao número-base da cota, utilizado de forma simplificada em determinados canais de consulta. Já as identificações 688-00 e 0688-00 representam a mesma operação apresentada em formato cadastral e operacional completo, utilizado para fins de controle, processamento, individualização e administração dos registros mantidos pela Administradora. Dessa forma, as nomenclaturas mencionadas não representam cotas distintas, contratos diversos ou operações independentes, tratando-se exclusivamente de formas distintas de apresentação da mesma cota nos sistemas e documentos utilizados pela Administradora. Quanto ao questionamento referente ao sufixo '-00', esclarecemos que, conforme apurado nos registros e procedimentos operacionais utilizados pela Administradora para identificação e controle das cotas, referido sufixo integra a identificação cadastral e operacional adotada internamente para individualização dos registros da operação. Sua utilização possui finalidade exclusivamente administrativa e sistemica, não representando contratação diversa, alteração de titularidade, modificação das condições contratuais, geração de crédito adicional ou diferenciação de direitos e obrigações do consorciado. Em relação ao apontamento de que o campo destinado à identificação da cota estaria ausente ou apresentado de forma diversa na documentação contratual, esclarecemos que a análise efetuada não identificou qualquer inconsistencia contratual capaz de comprometer a validade da adesão ao grupo, a vinculação da operação ou a identificação da cota. Os registros cadastrais mantidos pela Administradora permanecem regularmente vinculados à Cota 688, possibilitando sua perfeita identificação, individualização e rastreabilidade ao longo de toda a vigencia da operação. Adicionalmente, não foi identificado qualquer prejuízo operacional, administrativo ou financeiro decorrente da forma de apresentação da informação questionada, permanecendo íntegra a correlação entre a documentação contratual e os registros mantidos pela Administradora. Quanto à contemplação da cota identificada como 0688-01 na Assembleia n° 031 do Grupo 40128, esclarecemos que a identificação completa da cota é composta pelo número-base acrescido do respectivo sufixo operacional. Dessa forma, embora as identificações 0688-00 e 0688-01 possuam o mesmo número-base '688', tratam-se de registros distintos, autônomos e independentes dentro dos controles administrativos da Administradora. O sufixo final integra a identificação completa da cota e constitui justamente o elemento que diferencia cada registro utilizado para administração e controle do grupo. Assim, a cota 0688-01 não se confunde com a cota 0688-00 vinculada ao reclamante. Por essa razão, a contemplação registrada para a cota 0688-01 não corresponde à cota de titularidade do reclamante e não caracteriza contemplação da cota 0688-00. Esclarecemos, ainda, que a contemplação da cota 0688-01 não gera qualquer direito de contemplação, prioridade, substituição, vinculação, transferencia de crédito, extensão de benefício ou expectativa de recebimento de carta de crédito para a cota 0688-00, uma vez que se tratam de registros independentes e individualizados. Durante a análise realizada, não foram identificados registros de contemplação da cota de titularidade do reclamante, emissão de carta de crédito em seu favor, autorização para utilização de crédito ou qualquer procedimento que permita concluir que houve contemplação não comunicada, retenção de crédito, repasse pendente ou benefício não disponibilizado. Também não foram identificados elementos que indiquem falha operacional, inconsistencia cadastral, erro de processamento, divergencia sistemica, duplicidade de registro ou qualquer irregularidade relacionada à identificação da cota mantida pela Administradora. Quanto à alegação de dificuldade para correlacionar as informações constantes do contrato, aplicativo, extratos e resultados das assembleias, esclarecemos que foi realizada conferencia cruzada dos registros existentes nos diversos ambientes de consulta e controle mantidos pela Administradora. A análise efetuada permitiu correlacionar os registros constantes do aplicativo, dos extratos emitidos pela Administradora, dos controles cadastrais internos e dos resultados assembleares, verificando-se que todos os registros analisados se referem à mesma operação vinculada à Cota 688 do Grupo 40128. Não foram identificadas incompatibilidades, divergencias cadastrais, divergencias de titularidade ou inconsistencias que impeçam sua correta identificação, rastreabilidade ou acompanhamento. Assim, embora determinadas informações sejam apresentadas em formatos distintos conforme o documento ou sistema consultado, os registros analisados permitem a perfeita correlação entre contrato, extratos, aplicativo, assembleias e controles administrativos da operação. Especificamente quanto ao pedido de esclarecimento acerca da relação entre as identificações constantes do contrato, aplicativo, extratos e assembleias, esclarecemos que a análise realizada permitiu confirmar que as referencias '688', '688-00' e '0688-00' correspondem à mesma cota de titularidade do reclamante, vinculada ao Grupo 40128, sendo possível correlacionar integralmente os registros existentes nos diversos documentos e sistemas consultados. Dessa forma, não foi identificada qualquer inconsistencia que impeça a correta identificação da operação ou que comprometa a verificação dos eventos relacionados à referida cota. No tocante à alegação de ausencia de transparencia, violação da boa-fé e descumprimento do dever de informação, esclarecemos que a presente análise permitiu confirmar a correta identificação da operação, a compatibilidade dos registros existentes e a possibilidade de correlação entre as informações disponibilizadas nos diversos documentos e canais consultados. Dessa forma, não foram identificados elementos que evidenciem falha de transparencia, omissão informacional, descumprimento do dever de informação ou atuação incompatível com os deveres de boa-fé aplicáveis à administração da cota. Com o objetivo de proporcionar a mais ampla transparencia possível e atender ao pedido de esclarecimento formal e documentado, informamos que seguem anexos à presente manifestação os contratos disponíveis relacionados à operação, bem como o respectivo DED, documentos utilizados para suporte e validação das informações apresentadas nesta resposta. Esclarecemos ainda que o presente posicionamento constitui manifestação formal da Administradora acerca da matéria reclamada, consolidando os esclarecimentos obtidos a partir da análise dos registros cadastrais, operacionais, documentais e assembleares disponíveis para a cota em questão. Por todo o exposto, após reanálise integral da reclamação, dos registros cadastrais, operacionais, assembleares e documentais disponíveis, concluímos que a Cota 688, identificada também nos registros da Administradora como 688-00 e 0688-00, encontra-se regularmente cadastrada, individualizada e plenamente rastreável nos sistemas da Administradora. Constatou-se que as diferentes formas de identificação decorrem exclusivamente de critérios de apresentação e registro operacional, não representando cotas distintas, contratos diversos ou alteração de direitos e obrigações do consorciado. Verificou-se, ainda, que a Cota 0688-01 corresponde a registro diverso e independente da cota de titularidade do reclamante, razão pela qual a contemplação atribuída àquela cota não produz qualquer efeito sobre a operação objeto da presente manifestação. Também não foram identificados registros de contemplação da cota do reclamante, emissão de carta de crédito pendente, retenção de benefício, inconsistencias cadastrais, falhas de rastreabilidade, erros operacionais, irregularidades na administração do grupo ou elementos que evidenciem descumprimento dos princípios da transparencia, da boa-fé ou do dever de informação. Dessa forma, consideramos integralmente prestados os esclarecimentos formais e documentados solicitados, permanecendo a Administradora à disposição para esclarecimentos adicionais. Informamos, por fim, que os contratos relacionados à operação e o respectivo DED seguem anexos para consulta, corroborando as informações e conclusões apresentadas nesta manifestação. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Nosso objetivo é garantir a satisfação dos nossos clientes e estamos constantemente trabalhando para melhorar nossos processos, produtos e serviços. Atenciosamente, Itaú Unibanco S/A Se precisar de algo, conte com a gente! Central de Atendimento: 4004 4828 (capitais) e, também estamos disponíveis via WhatsApp no mesmo número 0800 970 4828 (demais regiões) SAC: 0800 728 0728 Reclamações, cancelamentos e informações gerais, 24 horas, 7 dias por semana Deficientes auditivos: 0800 722 1722 De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h. 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