Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. L.

Para: Banco Pan

14/09/2026

1. Dos Fatos e do Adimplemento SubstancialCelebrei com a instituição financeira ré um contrato de financiamento de veículo, com parcelas mensais no valor original de R$ 2.324,42. Sou motorista e entregador autônomo (trabalho ativamente pelas plataformas 99 e Lalamove)e tenho dois clientes semanais que atendo, sendo o veículo financiado o meu único instrumento de trabalho e subsistência.Até o momento, agindo com estrita boa-fé, já efetuei o pagamento regular de 22 parcelas, totalizando um investimento que supera R$ 52.000,00 entre entrada e prestações (caracterizando o adimplemento substancial do contrato). 2. Da Perda Recente de Renda e da Abusividade na Cobrança Devido a uma queda severa no faturamento das plataformas de entrega (conforme relatórios em anexo), sofri uma perda temporária de renda que gerou o atraso de uma única parcela (referente ao mês de agosto).Ocorre que, ao tentar renegociar um reescalonamento da dívida ou aumento no prazo das parcelas junto aos canais oficiais do Banco Pan (SAC e Consumidor.gov.br), obtive recusa total da instituição. Para agravar a situação, o escritório de cobrança terceirizado do banco está cobrando um valor bem acima da parcela vencida de agosto com os juros previstos em contrato (multa de 2% + mora diária de R$ 2,42).Em vez disso, emitiram um boleto casado e abusivo no valor de R$ 5.304,50, embutindo ilegalmente a parcela do mês de setembro (que ainda não venceu) e juros desproporcionais, sob ameaça constante de busca e apreensão do veículo. 3. Do Pedido de Conciliação Diante da flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6º, V – modificação de cláusulas por onerosidade excessiva; e Artigo 39, I e V – vedação à cobrança casada e exigência de vantagem manifestamente excessiva), requeiro a designação de uma Audiência de Conciliação Virtual/Presencial com o Banco Pan.Meu objetivo é purgar a mora da parcela em atraso pelo valor correto e pactuar um reescalonamento do saldo devedor restante (com a dilação do prazo para redução do valor das parcelas mensais), permitindo que eu continue trabalhando e honrando o contrato dentro da minha realidade financeira atual. O valor original da minha parcela é R$ 2.324,00. Com apenas 25 dias de atraso, o banco está exigindo R$ 2.680,00. Isso representa um acréscimo ilegal de mais de 15%, violando o limite de 2% de multa previsto no Artigo 52, § 1º do CDC. Não aceito o embutimento de honorários de cobrança terceirizada. Venho manifestar minha total insatisfação e exigir a revisão administrativa do contrato de financiamento firmado em 26/11/24. O valor do veículo adquirido foi de R$ 63.000,00. No entanto, o Banco Pan embutiu o valor de R$ 6.447,39 sob a rubrica de seguros e tarifas acessórias, elevando o valor total financiado (principal) para R$ 69.447,39, gerando 48 parcelas de R$ 2.324,42. Ocorre que o Seguro Prestamista incluído foi acionado e quitou apenas 1 única parcela (R$ 2.324,42), exaurindo completamente sua cobertura. Trata-se de flagrante desproporção e enriquecimento ilícito do banco: financiar R$ 6.447,39 (com incidência de juros de 2,13% a.m. por 48 meses) por um seguro cuja cobertura total é de apenas R$ 2.324,42. Uma vez que o seguro já perdeu o objeto e não cobre o restante do contrato, exijo o cancelamento do seguro pelo período remanescente, o recálculo do saldo devedor com a exclusão proporcional deste valor e dos juros a ele integrados, com a devida redução das parcelas vincendas (da parcela 23 à 48), com base no Art. 39, I do CDC."

Solução esperada

  • Revisão de valores