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- Título da reclamação pública
MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA - 2º VIA DE CONTRATO E TED
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. A.
Para: BANCO CETELEM S A
MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA, beneficiário(a) do INSS Nº 124.482.360-8, Nº CPF: 925.930.623-04, devidamente representada pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 51-832021880/18 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). TERESINA - PI, 16 de setembro de 2026. AMANDA DOS SANTOS BASTOS ADVOGADA OAB/ PI Nº 25.728
Solução esperada
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Mensagens (2)
BANCO CETELEM S A
Para: E. A.
PREZADOS, Recebemos a sua reclamação formalizada por e-mail Ouvidoria , cujo teor foi objeto da nossa melhor atenção. Inicialmente, esclarecemos que não há registro de seu contato em nossos canais de atendimento como: Central de Relacionamento ao Cliente, Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), bem como através da Ouvidoria, para atendimento a sua solicitação. Acrescentamos que a Ouvidoria é um canal mediador de atendimento aos clientes consumidores que já recorreram à nossa Central de Relacionamento ao Cliente (CRC) ou ao Serviço de Apoio ao Cliente (SAC), e que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada para seu atendimento. Para isso, basta digitar o protocolo de reclamação na URA para elegibilidade do atendimento e não identificamos o seu contato antes do registro desta demanda. Esta Instituição Financeira zela pela transparencia e clareza no relacionamento com os seus clientes, onde, no momento da formalização da operação, nossos clientes recebem o contrato para assinatura em duas vias, uma que fica em posse da cliente e outra em posse da Instituição Financeira. Salientamos que devemos resguardar as informações de nossos clientes sob pena de quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. O mandato válido é condição indispensável para a prática de atos em nome de terceiros, excetuadas as representações legais. Sem mandato com legitimidade de poderes para os atos especiais que o procurador pretende praticar em nome de indivíduos terceiros, estamos impossibilitados de atender à solicitação. Tendo em vista que os documentos apresentados nesta demanda não atendem os padrões requisitados pela nossa empresa para fornecimento dos documentos requeridos, orientamos que nos encaminhe instrumento de procuração com outorga de poderes específicos e firma reconhecida ou que o cliente entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente para, após identificação positiva, fazer esta solicitação. Central de Relacionamento Cetelem - Atendimento, Consultas e Solicitações. Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h (segunda à sábado) Cartão de Crédito e Cartão Consignado: Telefone: 4004 7990 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) Crédito Consignado: Telefone: 4004 5280 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 704 1166(demais localidades) SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Horário de atendimento: das 08:00h às 20:00h Para cancelamento, reclamações, sugestões e informação institucional: 0800 286 8877todas as localidades Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mailClassification Confidential This message and any attachments are solely for the intended recipient and may contain confidential information. If you are not the intended recipient, any disclosure, copying, use, retention, or distribution of this message or the information included in this message including any attachments is prohibited. If you have received this communication in error, please notify us by reply e-mail and immediately and permanently delete this message and any attachments. We do not guarantee the integrity of this message or attachments and accept no liability resulting therefrom. Unless otherwise provided above, this message was sent by BNP Paribas, or one of its affiliates in Canada, having an office at 2001 Robert-Bourassa boulevard, Montreal (Quebec), H3A 2A6, Canada. To the extent this message is being sent from or to Canada, you may unsubscribe from receiving commercial electronic messages by using this link: www.bnpparibas.ca/en/unsubscribe/. Please note that you will continue to receive non-commercial electronic messages, such as account statements, invoices, client communications and other similar electronic communications. See www.bnpparibas.ca for more information on BNP Paribas, in Canada and on its policy for the protection of personal information.
E. A.
Para: BANCO CETELEM S A
A mensagem em anexo fala sobre a política da empresa de só fornecer documentos por solicitação em outros meios, no entanto a presente plataforma proteste possui toda a garantia e proteção de dados para a transferência de arquivos referentes aos dados bancários do consumidor. Além disso, a procuração anexada possibilita também a competência do advogado para realizar essa solicitação por aqui, sendo assim, reitera-se o pedido pelo contrato e TED do sra. Maria José de Sousa da Silva. Cabe esclarecer que o STF já deu o entendimento de que a procuração "ad judicia et extra" (anexada na reclamação) atribui ao advogado plenos poderes de representação do consumidor, sendo incluso requerimentos administrativos e portanto, a solicitação do documentos é válida.