Voltar

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL / REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Credluz Solucoes Financeiras

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Credluz Solucoes Financeiras

17/09/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL / REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO [I – DOS FATOS] No dia 16 de setembro de 2026, às 20h22, o Notificante buscou utilizar crédito/benefício disponibilizado ou associado à sua conta de energia elétrica, cuja unidade consumidora encontra-se cadastrada em nome de sua esposa, sendo que o Notificante possui procuração com poderes para representá-la. Na manhã do dia 17 de setembro de 2026, o Notificante acessou o site da ENEL e, por meio do Protocolo Inicial de Atendimento nº 899336701, realizou os procedimentos necessários para consultar e obter a fatura vinculada à Inscrição/Unidade Consumidora nº 10233992, localizada na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, nº 463. Entretanto, apesar de o consumidor ter seguido os procedimentos disponibilizados pelos canais oficiais, não conseguiu concluir a contratação/efetivação do benefício ou crédito apresentado, encontrando-se diante de uma falha que impede a concretização da operação. A situação é especialmente relevante porque a oferta disponibilizada ao consumidor, quando suficientemente identificada e apresentada de forma objetiva, vincula o fornecedor nos termos da legislação consumerista, não sendo admissível que o consumidor seja induzido a iniciar uma contratação e, posteriormente, seja impedido de concluí-la por falha sistêmica, operacional ou de integração entre os fornecedores envolvidos. [II – DA VINCULAÇÃO DA OFERTA] O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. O art. 35 do CDC prevê consequências para a hipótese de recusa ao cumprimento da oferta, facultando ao consumidor, nas hipóteses legalmente previstas, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar prestação equivalente ou rescindir o contrato, sem prejuízo das perdas e danos. Dessa forma, caso a oferta apresentada ao consumidor tenha sido efetivamente disponibilizada pelo fornecedor e contenha condições objetivas de contratação, eventual indisponibilidade sistêmica não deve ser utilizada simplesmente para frustrar a oferta sem apresentação de solução adequada ao consumidor. Também devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva, transparência, informação adequada e proteção do consumidor, especialmente diante da integração entre serviços bancários, plataforma digital e cobrança de energia elétrica. [III – DA RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO] O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão de responsabilidade. A impossibilidade de conclusão de uma operação disponibilizada ao consumidor, quando decorrente de falha de sistema, integração, atendimento ou processamento, deve ser devidamente esclarecida e solucionada pelos responsáveis. Não é razoável transferir ao consumidor o ônus decorrente de eventual falha interna de comunicação entre instituições, plataformas ou fornecedores integrantes da operação. [IV – DA REGULAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO] A presente notificação também requer que sejam observadas as normas e regulamentações aplicáveis ao serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especialmente quanto aos deveres de atendimento, informação, transparência, tratamento adequado das solicitações e fornecimento de protocolo ao consumidor. Caso a operação de crédito/benefício seja de responsabilidade exclusiva de instituição financeira ou terceiro parceiro, requer-se que a ENEL informe expressamente essa circunstância, identificando o responsável pela oferta e pela impossibilidade de efetivação, evitando que o consumidor seja submetido a sucessivas transferências de responsabilidade. [V – DO PEDIDO DE CRÉDITO] Diante da situação apresentada, o Notificante manifesta expressamente seu interesse na contratação de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em até 48 parcelas, observadas as condições efetivamente ofertadas, aprovadas e permitidas pela instituição responsável pela operação. Solicita-se, portanto, que o setor competente de crédito analise imediatamente a solicitação e, sendo mantidas as condições da oferta e preenchidos os requisitos de aprovação, proceda à sua efetivação. Dados para eventual liberação: os dados bancários para crédito poderão ser informados diretamente à instituição responsável pela operação, mediante procedimento seguro de validação e confirmação de titularidade. Observação: os dados bancários somente deverão ser utilizados caso a operação seja efetivamente aprovada e após a adoção dos procedimentos de segurança e validação exigidos pela instituição responsável. [VI – DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO SEM ANÁLISE] O Notificante registra que não pretende obrigar instituição financeira a conceder crédito que não tenha sido aprovado segundo seus critérios legais e contratuais. O que se requer é a análise imediata e transparente da oferta efetivamente apresentada, bem como a explicação formal sobre a razão pela qual o consumidor não conseguiu concluir a operação disponibilizada nos canais utilizados. Caso exista aprovação ou oferta vinculante, requer-se sua efetivação nas condições apresentadas. Caso não exista aprovação definitiva, requer-se que isso seja informado de forma clara, indicando-se qual instituição é responsável pela oferta, qual requisito não foi atendido e qual foi o motivo concreto da impossibilidade de conclusão. [VII – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS] O Notificante ressalva expressamente o direito de buscar a reparação de eventuais danos materiais e morais que tenham sido efetivamente ocasionados pela falha na prestação do serviço, desde que devidamente demonstrados.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 8000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

Credluz Solucoes Financeiras

Para: J. A.

17/09/2026

Olá J.A!   Verificamos que a manifestação se refere a Credluz Solucoes Financeiras, porém foi direcionada para Creditas Soluções Financeiras. Pedimos que seja direcionada a empresa correta.   Atenciosamente,   Ouvidoria Creditas ---------- Forwarded message --------- www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade -- Andreza Costa Legal - Contencioso e Consultivo Cível Av. das Nações Unidas, 14.261 São Paulo - SP Ala B do Condomínio WT Morumbi s:/t-br.facebook.com/creditasbr/   s:www.instagram.com/creditasbr/   s:br.linkedin.com/showcase/creditas-work   s:x.com/Creditas_Br   s:www.youtube.com/c/CreditasBR                 Este e-mail e quaisquer anexos transmitidos nele podem conter informação confidencial e destinam-se exclusivamente para o uso do indivíduo ou entidade a quem se dirigem. Se voce recebeu este e-mail por engano, entre em contato com o remetente e apague o material. Se voce não for o respectivo destinatário voce não deve divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. This email and any attachments transmitted with it may contain confidential information, and it is intended solely for the use of the individual or entity to whom they are addressed. If you received this in error, please contact the sender and delete the material. If you are not the named addressee, you should not disseminate, distribute, or copy this e-mail. Este e-mail e quaisquer anexos transmitidos nele podem conter informação confidencial e destinam-se exclusivamente para o uso do indivíduo ou entidade a quem se dirigem. Se voce recebeu este e-mail por engano, entre em contato com o remetente e apague o material. Se voce não for o respectivo destinatário voce não deve divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. This email and any attachments transmitted with it may contain confidential information, and it is intended solely for the use of the individual or entity to whom they are addressed. If you received this in error, please contact the sender and delete the material. If you are not the named addressee, you should not disseminate, distribute, or copy this e-mail.