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Prática de venda casada
Esta reclamação é pública
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M. H.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Na data de 18/09/2026 entrei em contato com a Caixa através do número 08007224921, protocolo 01936177, para cancelamento e estorno de uma apólice de seguro que fui obrigado a aceitar na assinatura do contrato de financiamento, dizendo ser obrigado e que agora descobri que não. A atendente falou que o estorno será parcial porém não concordo. Ocorre que o condicionamento de um produto (financiamento) à contratação de outro (seguro avulso ou título de capitalização) configura Venda Casada, prática expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Solicito o estorno total do valor.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: M. H.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Prezado(a) Cliente A Ouvidoria da CAIXA agradece o contato e informa que analisou a sua manifestação, conforme explicações na resposta, por isso solicitamos que abra o arquivo salvo em PDF. Lembramos que se precisar conversar novamente com a CAIXA, sobre esse ou outro assunto, pode ligar no telefone 0800 725 7474, que atende de segunda até sexta, das 9h às 18h. Se preferir, a qualquer momento, registre sua manifestação pela internet através do formulário do 'Fale Conosco' no endereço :fale-conosco.caixa.gov.br Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
M. H.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A aprovação do meu contrato de financiamento habitacional (Contrato nº 878772769345-3) foi condicionada ao pagamento deste seguro. A imposição de contratação de um serviço acessório para a liberação de crédito configura a prática abusiva de "venda casada", infração expressamente vedada pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da ilegalidade na sua imposição, este seguro apresenta falhas materiais e operacionais graves que invalidam sua legitimidade: Duplicidade de Cobertura e Enriquecimento Ilícito: O seguro exigido possui cobertura idêntica aos seguros obrigatórios (MIP e DFI) que já constam no contrato principal e são pagos mensalmente junto à parcela do financiamento. A cobrança paralela pelo mesmo risco é irregular. Inconsistência de Dados (Endereço Incorreto): A apólice imposta foi emitida com o endereço incorreto, não correspondendo ao imóvel objeto do financiamento, comprovando a falha na emissão e a natureza predatória da venda. Falta de Transparência e Ocultação Sistêmica: O produto não é listado no aplicativo oficial da Caixa, estando visível unicamente pelo site da Caixa Seguradora, violando o direito à informação clara previsto no Artigo 6º, inciso III, do CDC. Diante do exposto e com base na legislação vigente, exijo reembolso do valor restante de R$ 315,77.