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COBRANÇA DE DIVIDA PRESCRITA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. f.

Para: Grupo Recovery

25/09/2026

À EMPRESA RECLAMADA Eu, MARIA RITA FERNANDES ALVES, advogada inscrita na OAB/PI nº 19.500, na qualidade de procuradora da consumidora abaixo identificada, venho apresentar a presente RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, em razão de descontos/cobranças realizados sem autorização, pelos fatos a seguir. A presente reclamaçao é ajuizada em face do RECOVERY em razão da realização de cobranças e descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, prática abusiva que ensejou prejuízos materiais e morais. WAGNER WILLIANS RIBEIRO COSTA, brasileiro, filho de Eliane Costa de Sousa, nascido em 13/10/1985, natural de Timon/MA, inscrito no CPF sob o nº 035.384.683-03, residente e domiciliado na Quadra 7, nº 245, Bairro Parque Alvorada, Timon/MA, CEP 65.633-040 DOS FATOS A consumidora é pessoa hipossuficiente e depende de seu benefício previdenciário/renda para sua subsistência. Ao verificar seus extratos, constatou descontos que não reconhece e para os quais jamais forneceu autorização, assinou contrato ou manifestou consentimento. As cobranças referem-se aos seguintes contratos/serviços: Razão Social FIDC NPL II CNPJ 29.292.312 Número de contrato 46500752 Produto / Serviço Motos - MCAB - MOTOS CDC HONDA/YAMAHA - BOLETO Data de vencimento da dívida 15/02/2012 A situação vem causando prejuízos financeiros e comprometendo sua renda, motivo pelo qual busca a solução administrativa da demanda. DO DIREITO A cobrança questionada viola as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, 14, 39 e 42, além dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Compete à empresa comprovar a existência de contratação válida e da autorização para os descontos. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: 1. A suspensão imediata dos descontos questionados; 2. O envio de cópia do contrato, gravação, biometria, selfie, TED ou qualquer documento que comprove a contratação; 3. O cancelamento definitivo da cobrança, caso não seja comprovada sua regularidade; 4. A restituição dos valores descontados indevidamente; 5. Resposta escrita e fundamentada dentro do prazo legal. Caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência, restituição dos valores e indenização por danos morais. Documentos anexos: Documento de identificação; Comprovante de endereço; Extratos bancários/benefício; Procuração; Demais documentos pertinentes.

Solução esperada

  • DIVIDA INDEVIDA

Mensagens (1)

Grupo Recovery

Para: m. f.

20/10/2026

Olá. Sua manifestação foi respondida em mensagem privada, vide anexo. Sempre que precisar pode contar com a nossa equipe, estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento: Fale com um atendente 0800 772 3331 WhatsApp (11) 47658402 Cordialmente, Equipe Canais Críticos-Grupo Recovery