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Notificação Extrajudicial - Descumprimento de Sentença Judicial (Proc. nº 0801952-49.2025.8.18.0059)

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. O.

Para: FIDC Ipanema

07/10/2026

Prezados, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho em anexo a Notificação Extrajudicial formalizada em decorrência do descumprimento da r. Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, nos autos do processo em epígrafe. Verifica-se que, malgrado a decretação judicial de inexistência do débito e da relação jurídica (contrato nº 42676995), a dívida continua sendo anunciada e cobrada indevidamente em plataformas de recuperação de crédito, a exemplo de Quero Quitar e Acordo Certo. Diante disso, concedemos o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para a exclusão definitiva de qualquer registro ou oferta de negociação associada ao referido contrato, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a execução de astreintes, majoração de multas e responsabilização civil e penal. Certos de sua pronta regularização, permaneço à disposição.

Solução esperada

  • Exclusão definitiva de qualquer registro ou oferta de negociação associada ao referido contrato.