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- Título da reclamação pública
Correios reenviam à alfândega carregador de 5V já autorizado (NN416482385BR)
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
C. A.
Para: Correios
Estou registrando esta reclamação para expor uma arbitrariedade e a falta de controle operacional dos Correios no manuseio de uma encomenda internacional que importei para uso pessoal e trabalho de bancada. Trata-se de uma compra de R$ 88, composta por uma fonte/carregador de 5V (para alimentar um hub da bancada e carregar meu celular) e dois potes plásticos de 50 ml (para armazenar álcool isopropílico e limpador de placas). No dia 06/10/2026, as informações eletrônicas foram enviadas e a análise do órgão fiscalizador foi concluída na Unidade de Logística Integrada de Valinhos/SP, gerando o status "Análise concluída - importação autorizada" às 10:03. A importação foi aprovada justamente por não haver nenhum impedimento legal. Contudo, ao dar entrada física na mesma unidade em 08/10/2026, às 13:21, a triagem dos Correios jogou o pacote novamente para o status "Objeto selecionado para fiscalização pela autoridade competente" apenas 40 minutos depois (às 14:01). Ao questionar a empresa no Consumidor.gov, recebi em 10/10/2026 uma resposta padrão do atendente Fábio alegando que a seleção é de exclusiva responsabilidade aduaneira. Essa justificativa é uma afronta e virou piada em grupos de tecnologia no Telegram e Facebook pelo completo absurdo da situação: mobilizar a máquina pública e órgãos como a Anatel para analisar se o cidadão pode importar um mero carregador de 5V — um item genérico que acompanha praticamente qualquer eletrônico no mundo. Quem opera as esteiras, leitores e scanners de raio-X no centro de triagem são os próprios funcionários dos Correios, que direcionaram para re-fiscalização uma encomenda que já havia entrado no país com o desembaraço concluído. A importação de bens lícitos de pequeno valor para uso pessoal e profissional é respaldada pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro, arts. 98 a 101) e pela Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. A fonte de alimentação em questão é um circuito elétrico primário (composto por transformador, capacitores, reguladores de tensão e CI de chaveamento) inofensivo, sem qualquer módulo de rádiofrequência (Wi-Fi/Bluetooth) ou chip de comunicação que justifique retenção regulatória. Parar o fluxo postal e gastar recursos públicos com burocracia sobre um pacote com potes plásticos e um carregador simples de 5V já formalmente autorizado é um atestado de ineficiência operacional. Exijo a correção imediata dessa falha da triagem e o encaminhamento urgente do meu objeto para entrega. Caso a situação não seja resolvida de imediato, acionarei o Juizado Especial Federal para reparar essa arbitrariedade na Justiça, independentemente do valor irrisório do produto importado ou de qualquer eventual prejuízo.
Solução esperada
- Exijo que essa arbitrariedade e essa palhaçada provocadas pelo operador de triagem sejam corrigidas imediatamente, fazendo-o desfazer a sujeira que aprontou e colocando o meu produto de volta no fluxo normal de entrega. É um absurdo indescritível e revoltante ver o cidadão ser prejudicado por puro capricho e irresponsabilidade operacional de quem deveria apenas cumprir o seu dever
Mensagens (3)
Correios
Para: C. A.
Prezados, segue anexo o OFÍCIO Nº 68795683/2026 - SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ, com informação referente ao assunto em questão. Atenciosamente, SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ
C. A.
Para: Correios
TRÉPLICA AO OFÍCIO DOS CORREIOS Objeto: NN416482385BR Reclamação Ref.: CPTBR02182984-96 Em resposta ao ofício apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (assinado pelo Coordenador Regional de Operações, Sr. Wellington Soares Rodrigues), o consumidor vem manifestar seu completo repúdio à tentativa de fuga do mérito por meio de subterfúgios burocráticos, passando a expor os fatos e fundamentos que exigem a imediata liberação do objeto: 1. A Burocracia como Escudo para o Erro Operacional Os Correios limitam-se a argumentar, burocraticamente, que não localizaram um registro prévio de "Pedido de Informação (PI)" no canal interno Fale Conosco e exigem que o consumidor passe por mais uma etapa de atendimento. Trata-se de uma nítida tentativa de esquivar-se da responsabilidade sobre um erro operacional inegável. O PROTESTE é um canal oficial e formal de mediação de conflitos de consumo reconhecido nacionalmente. Exigir que o cidadão desvie para um canal interno enquanto sua encomenda é mantida refém de forma ilegal é um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. O fato de o objeto estar retido no CEINT Valinhos/SP é de pleno conhecimento da empresa, bastando vontade operacional para corrigi-lo, e não mais tickets burocráticos. 2. O Analfabetismo Funcional na Triagem e o Desrespeito à Legislação O cerne da reclamação — que os Correios convenientemente ignoraram em sua resposta — é o absurdo jurídico e logístico cometido na triagem do pacote. O objeto (NN416482385BR) trata-se de um acessório (carregador/cabos) importado por PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. O encarregado da triagem dos Correios, guiado por um automatismo cego ou por uma total incapacidade de interpretação básica de texto, identificou a palavra "celular" na descrição, associou-a de forma mecânica e indevida, e encaminhou o produto para a Anatel como se fosse um lote comercial irregular de aparelhos telefônicos. 3. Fundamentação Jurídica Irrefutável A retenção e o envio para a Anatel carecem de qualquer amparo legal, conforme a própria regulamentação da agência reguladora: Ato nº 5155/2024 e Resolução nº 715/2019 da Anatel: A exigência de certificação e homologação compulsória de carregadores e equipamentos de telecomunicação recai estritamente sobre lotes destinados à COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO NACIONAL. Dispensa para Uso Próprio: A legislação da Anatel DISPENSA TOTALMENTE DE FISCALIZAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO COMPULSÓRIA A IMPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. Conclusão e Pedido A retenção atual no CEINT Valinhos/SP decorre exclusivamente de uma falha operacional grosseira e de ignorância técnica do operador postal, que tratou uma compra pessoal e individual como se fosse uma importação comercial clandestina. Diante do exposto, exige-se dos Correios não mais respostas evasivas ou transferencia de responsabilidade via "Fale Conosco", mas sim a imediata regularização e liberação do objeto NN416482385BR para prosseguimento da entrega, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais decorrentes da retenção abusiva.
Correios
Para: C. A.
Prezados, segue anexo o OFÍCIO Nº 68929110/2026 - SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ, respondendo ao assunto em questão. Atenciosamente, SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ