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Descumprimento de Decisão Judicial
Esta reclamação é pública
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W. J.
Para: SulAmérica Saúde
Prezados, Vem por meio desta comunicar conduta abusiva e descumprimento de decisão judicial por parte da operadora SulAmérica Companhia de Seguro Saúde. Em 29/09/2026, foi proferida sentença judicial no Processo nº 0151282-62.2026.8.05.0001, em trâmite perante a 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA. Na referida decisão, o Juízo declarou a abusividade dos reajustes anuais/sinistralidade praticados no contrato do beneficiário no período de 2023/2024 e determinou expressamente: 1. A recalculação da mensalidade do titular e seus dependentes, aplicando o reajuste anual previsto na tabela da ANS para planos individuais de 9,63% para o período 2023/2024, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento; 2. A devolução simples dos valores cobrados e pagos a maior desde 15/07/2023. Pelos meus cálculos, com base no comando expressado na sentença, a mensalidade de referência para o período deveria ser de R$ 1.775,38 (base de R$ 1.619,43 reajustada em 9,63%), e não os R$ 2.055,06 e R$ 2.452,60 cobrados indevidamente pela operadora nos anos de 2023 e 2024. Ocorre que a SulAmérica emitiu a fatura com vencimento em 01/11/2026 no valor de R$ 3.089,61 (mensalidade de R$ 3.064,23 mais R$ 25,38 de coparticipação), sem efetuar a devida recomposição do valor da mensalidade e mantendo o encadeamento dos reajustes sobre a base inflacionada ilegalmente. Diante do exposto, solicita-se a esta Agência Reguladora: 1. Registro da presente reclamação/notificação de descumprimento no âmbito da fiscalização do setor de saúde suplementar; 2. Notificação da operadora para que apresente a memória de cálculo detalhada da mensalidade atual, demonstrando a evolução de todos os reajustes aplicados desde 2023 e informando se houve o devido cumprimento da ordem judicial; 3. Intervenção junto à operadora para emissão do boleto corrigido e adequação das parcelas vincendas aos parâmetros fixados pela Justiça; 4. Apuração de eventuais infrações administrativas por parte da operadora. Anexo a esta manifestação a cópia integral da Sentença Judicial de 29/09/2026 e a Fatura com vencimento em 01/11/2026. Atenciosamente, Wilson de Carvalho Pinto