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O MERCADO LIVRE VEM NEGLIGENCIANDO O MEU PEDIDO DE TROCA MAIS DE 15 DIAS!

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. C.

Para: Mercado Livre

23/10/2026

O Mercado Livre e seu parceiro Magalu negligenciaram as reclamações que fiz sobre os vícios do pedido que recebi. Já tem mais de 15 dias que fiz as reclamações e até o momento não tive nenhum retorno do Mercado Livre. No dia 27 de setembro de 2026 fiz a compra da “GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO INOX LÚMINA - TERMOLAR CINZA”, COM NÚMERO DE PEDIDO “2000018662950874”. Logo que abrir a embalagem do pedido, notei que a garrafa não veio na embalagem ORIGINAL DA TERMOLAR; o produto veio apenas em uma caixa comum sem as proteções de isopor ou plástico bolha; a tampa da garrafa veio com VÍCIOS DE ARRANHÕES. Convém destacar que no dia 04 de outubro de 2026 entrei em contato com o parceiro do Mercado Livre, “MAGALU”, relatando os VÍCIOS no meu pedido e solicitando a troca. No entanto, além do atendimento da MAGALU demorar para responder, vem me enrolando, deixando a minha tratativa sem a devida resolução, ou seja, minha solicitação foi NEGLIGENCIADA pelo parceiro do Mercado Livre. Diante dos fatos expostos, venho requerer que o Mercado Livre determine que o seu parceiro “MAGALU” faça a TROCA da “GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO INOX LÚMINA - TERMOLAR CINZA” por outra em perfeitas condições e com as mesmas propriedades ou então faça a RESTITUIÇÃO ATUALIZADA, conforme o valor atual do produto exposto no link do parceiro do Mercado Livre: https://www.mercadolivre.com.br/garrafa-termica-1-litro-inox-lumina-termolar-cinza/p/MLB60778113?pdp_filters=item_id:MLB7540402602 Venho reafirmar que a minha preferência é de efetivar a TROCA da Garrafa Termolar com vícios. Caso o direito de troca do consumidor não seja RESPEITADO, conforme determina o ARTIGO 18 DA LEI 8.078 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a RESTITUIÇÃO deve ser atualizada, conforme o valor atual do produto, pois assim o consumidor conseguirá efetivar a compra do mesmo pedido SEM GASTOS EXTRAS. Conforme o ARTIGO 14 DA LEI 8.078 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o consumidor não pode ser responsabilizado ou arcar pelos erros dos vendedores ou fornecedores de produtos: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Por favor atendimento do MERCADO LIVRE respeite o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e se empenhe a entrar em contato comigo via LIGAÇÃO TELEFÔNICA, das 13:00 às 18:00 horas, para resolvermos a minha tratativa da melhor forma possível. Lembrando que não é o MERCADO LIVRE que pode tentar impor o modo de comunicação. De fato, é o consumidor que opta pelo meio de COMUNICAÇÃO que considera mais facilitador, eficiente e prático. PERDAS E DANOS: O consumidor que sofrer prejuízos MATERIAIS ou MORAIS devido à falta de COMUNICAÇÃO ou informação inadequada pode buscar INDENIZAÇÃO na Justiça. O Art. 6º, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Solução esperada

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