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FACILITAÇÃO DE FRAUDES E GOLPES
Esta reclamação é pública
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M. S.
Para: CARTWAVE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Formalizo essa reclamação administrativa e notificação extrajudicial em razão de severa fraude financeira processada por esta instituição de pagamento em favor de plataforma irregular de apostas eletrônicas e cassino online. A operação ilícita e predatória viabilizada por sua infraestrutura financeira encontra-se devidamente consubstanciada nos dados abaixo especificados: Dados da Transações: ID da Transação: E24313102202611052343hXymatlQb5v Valor da Operação: R$ 52,00 Data e Horário: 05/11/2026 às 20:43:41 Instituição de Destino : CARTWAVE INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Detalhamento da Fraude e Práticas Delituosas Perpetradas: A infraestrutura de pagamentos de vossa empresa atuou diretamente como motor de liquidação e facilitadora financeira para um esquema de índole delituosa que se enquadra formalmente em graves condutas descritas pela legislação vigente: Estelionato Qualificado (Art. 171, § 2º-A, do Código Penal): A plataforma operada utiliza artifícios fraudulentos em ambiente virtual para atuar contra os usuários, simulando ganhos fictícios inexistentes e induzindo o cidadão ao erro com a finalidade de obter vantagem ilícita e reter valores indevidamente. Uso Indevido de Símbolos Nacionais (Art. 296 do Código Penal): O esquema criminoso faz o uso ostensivo e ilícito do Brasão da República Federativa do Brasil e de outros símbolos estatais oficiais nas páginas virtuais, forjando uma falsa legitimidade institucional perante a população para ocultar a ilicitude das operações. Facilitação Financeira e Lavagem de Capitais: Ocorreu afronta direta e descumprimento sistemático aos preceitos dispostos na Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets) e na Medida Provisória nº 1.394/2026. A empresa falhou gravemente na aplicação dos protocolos obrigatórios de Know Your Customer (KYC), negligenciando o dever legal de fiscalização e vigilância sobre a origem, liquidação e destino dos recursos movimentados via Pix em sua rede. Prazo Final e Acionamento de Autoridades: Informo que, caso não seja efetuado o reembolso integral do valor de R$ 52,00 no prazo impreterível de 72 horas, efetuarei o protocolo formal da Notícia de Fato perante o MPSP Criminal / Promotoria de Justiça de Crimes Tributários, Organização Criminosa, Crimes de Licitação e Lavagem de Bens e Valores da Capital - CIPP. Adicionalmente, representarei formalmente contra a NIXFIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 44.921.281/0001-08) junto aos órgãos reguladores e esferas cabíveis, tendo em vista que é a instituição responsável por fornecer a infraestrutura bancária e operacional para a viabilização de suas atividades. Todas as evidências materiais, comprovantes de transação Pix e gravações integrais que comprovam a infração estão disponíveis no seguinte repositório digital de acesso público: https://drive.google.com/drive/folders/1U2D7_SpCBQDrmbs3kLbwI8ZXKvQj7Hf1?usp=drive_link Aguardo a confirmação do estorno do valor de R$ 52,00 dentro do prazo estipulado para encerramento do litígio