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JOSE DE RIBAMAR - SEGUNDA VIA DO CONTRATO E TED

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. e.

Para: Facta Financeira

06/11/2026

Assunto: Reclamação Administrativa - Descontos Indevidos – solicito 2° do contrato e TED Prezados Senhores, Eu, MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA, advogada regularmente inscrita na OAB/PI sob o nº 24.505-com escritório profissional à Rua Santa vitória n°21, bairro Gurupi na cidade de Teresina-PI, telefone(86)99998-2565 e-mail:[email protected], na qualidade de representante legal da consumidora hipossuficiente abaixo identificada, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, instituição financeira de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1409, Sala 701 e 702, CENTRO HISTORICO PORTO ALEGRE – RS, 90020-011, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Dados da Consumidora Representada: JOSÉ DE RIBAMAR, brasileiro, casado, aposentado, ANALFABETO, RG nº 1.401.027, SSP/PI, CPF nº 939.617.743-15, residente e domiciliado na Rua Projetada, Vila Santa Teresinha n°360 na cidade de Regeneração -PI, CEP 64.490-000, Fatos: A parte consumidora representada, é pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, dependente exclusiva de benefício previdenciário para sua subsistência. Ao longo dos últimos meses, ela tem percebido uma redução progressiva no montante recebido em dias de saque, o que compromete diretamente suas necessidades básicas (alimentação, medicamentos e moradia). A ciência da irregularidade ocorreu ao consultar o extrato de pagamento do benefício, quando verificou diversos descontos indevidos, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou consentimento por parte da consumidora. Ressalte-se que ela não contratou empréstimo, tarifa, seguro ou qualquer operação de desconto com o banco, não forneceu dados pessoais para tal finalidade e não assinou qualquer documento autorizador. Tais valores referem-se às parcelas dos contratos abaixo discriminados: CONTRATO N° 008519 9814 - Trata-se de grave irregularidade, configurando prática abusiva que viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e compromete a dignidade da consumidora idosa. Além do prejuízo material imediato à subsistência, o episódio causa abalo emocional profundo, com sensação de impotência e estresse diante de descontos arbitrários e ilegais, sem resolução apesar de contatos prévios com o SAC e na própria instituição financeira. Fundamentação Legal: A conduta do banco viola: 1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Arts. 6º, III (direito à informação clara), 14 (responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço), 39 (práticas abusivas, como venda casada), e 42 (cobrança indevida). 2. Resolução BACEN nº 4.935/2021: Anexo I, que impõe o dever de atendimento a reclamações de consumidores, com análise e resposta em até 10 (dez) dias úteis. 3. [Adicione outras leis/normas específicas, se aplicável, ex.: Lei nº 10.820/2003 para empréstimos consignados; Resolução CMN nº 4.658/2018 para fraudes digitais; Código Civil, art. 422 (boa-fé contratual)]. A consumidora, como hipossuficiente, tem direito à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade da operação/cobrança. Pedidos: Diante do exposto, requer-se: 1. Cessação imediata de quaisquer cobranças ou descontos relacionados à irregularidade apontada, com suspensão da execução do contrato/serviço até análise final. 2. Cancelamento/Anulação integral dos descontos citados acima, com anulação de todos os débitos gerados. 3. Reembolso integral dos valores cobrados/descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.), a ser creditado na conta da consumidora em até 5 (cinco) dias úteis. 4. Fornecimento de relatório detalhado sobre a origem da irregularidade, cópia do contrato assinado e TED. 5. Resposta fundamentada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme Res. BACEN nº 4.935/2021, sob pena de caracterização de descumprimento e agravamento de eventual responsabilidade civil. Na ausência de solução amigável, a consumidora se reserva o direito de ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e Ministério Público. Aguardo retorno célere. Atenciosamente, MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA -ADVOGADA OAB/PI 24.505- Telefone: (86) 99998-2565 E-mail: [email protected]

Solução esperada

  • Danos morais/materiais