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[URGENTE] Reembolso não efetuado

GBP Viagens e Turismo Ltda

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. I.

Para: GBP Viagens e Turismo Ltda

06/11/2026

Em setembro de 2026 contratamos com a CVC, por meio de uma de sua franquia Shopping Pátio Paulista, um pacote turístico para a Islândia para 4 pessoas, no valor total de R$ 132.000,00. Um dos serviços incluídos no pacote era o passeio de barco Zodiac Boat na lagoa glacial de Jökulsárlón, previsto para o 3º dia da viagem. Nesse dia, todos os passeios foram cancelados pelo operador local por causa das condições climáticas (vento forte). No próprio guichê, as atendentes informaram que os ingressos seriam reembolsados, e o guia do grupo também nos disse que a restituição seria feita pela agência. Em 20/09/2026 formalizamos o pedido de reembolso por e-mail. Em 21/09/2026, a franqueada responsável respondeu por escrito: “Nós faremos sim o reembolso do passeio cancelado”. Na mesma data enviamos os dados bancários para o pagamento. Desde então, já se passaram mais de 45 dias. Em 03/11 cobramos novamente e pedimos uma data para o pagamento. A resposta, em 04/11, foi apenas que o caso “não está esquecido” e que a agência voltaria a cobrar o fornecedor “na próxima semana”. Não houve data, valor confirmado nem previsão concreta. Concedemos prazo até 06/11/2026 para o pagamento, que não foi cumprido. Ressaltamos que não se trata de um caso em análise. O direito ao reembolso foi reconhecido no local, pelo guia e, por escrito, pela própria agência. Falta apenas o pagamento. Fundamentação legal: 1. Responsabilidade solidária da CVC. O pacote foi contratado com a CVC, e não com o fornecedor islandês. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor. O art. 34 do CDC ainda estabelece que o fornecedor responde pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos, o que alcança tanto a rede franqueada quanto os prestadores locais do pacote. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a agência que comercializa o pacote turístico responde pelas falhas dos serviços que o integram. A relação entre a CVC e seus parceiros é questão interna e não pode condicionar o cumprimento de uma obrigação perante o consumidor. 2. Vinculação da declaração escrita. Conforme o art. 48 do CDC, as declarações de vontade constantes de escritos particulares relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, inclusive para execução específica (art. 84). O compromisso de reembolso assumido por e-mail em 21/09 é, portanto, obrigatório. 3. Direito à restituição imediata. O serviço contratado e pago não foi prestado. O art. 20, II, do CDC assegura a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e o art. 6º, VI, garante a efetiva reparação dos danos patrimoniais. Reter um valor por serviço não prestado também configura enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). 4. Prática abusiva. O art. 39, XII, do CDC proíbe o fornecedor de deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação. É exatamente o que ocorre: mais de 45 dias de espera, sem qualquer data definida. 5. Boa-fé objetiva e dever de informação. A ausência de prazo, de valor confirmado e de informações concretas viola os arts. 4º, III, e 6º, III, do CDC e o art. 422 do Código Civil. O que solicitamos: 1) Pagamento imediato do reembolso integral dos ingressos do Zodiac Boat para 4 pessoas, com correção monetária desde a data do pagamento original; 2) Envio do comprovante da transferência; 3) Que a CVC efetue o pagamento diretamente e faça o acerto com seu fornecedor posteriormente, como é sua obrigação legal.

Solução esperada

  • Reembolso integral