Notícia

A PROTESTE e os planos de saúde

Desde junho, milhões de consumidores brasileiros começaram a ficar aflitos com seu plano de saúde. Eles contrataram seus convênios antes de 1999, quando ainda não estava em vigor a lei que regulamenta o setor. Com isso, esses contratos tinham uma série de cláusulas abusivas. Para tentar adequá-los às garantias da Lei dos Planos de Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), que daria ao consumidor o direito de optar entre adaptar o seu contrato antigo às novas regras, migrar para um plano novo ou simplesmente manter-se como está.

 

06 setembro 2004

Na prática, nada disso aconteceu. A maioria das operadoras tentou impor aos seus conveniados a migração, por um custo muito maior. A própria ANS complicou as coisas ao colocar na TV um anúncio em que o médico global Drauzio Varella não esclarecia nada e ainda incentivava o consumidor a mudar de plano. Como se isso não bastasse, as operadoras se aproveitaram dessa confusão para, no momento do reajuste anual, impor a seus conveniados aumentos que violavam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. Empresas como Bradesco Saúde e SulAmérica determinaram “reajustes” de até 80%.

Nossos associados começaram a bater à porta da PROTESTE pedindo auxílio. Ao mesmo tempo, em vários Estados apareceram liminares judiciais suspendendo esses aumentos.

A PROTESTE, assim como outras entidades de defesa do consumidor, cobrou providências da ANS. A Agência não poderia se omitir nesse momento. Mas a PROTESTE não falou só com a ANS. Nossas reivindicações também foram entregues aos ministros da Saúde, da Justiça e da Casa Civil, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, à Câmara Federal e à Promotoria de Defesa do Consumidor de São Paulo.

Finalmente, a ANS proibiu as operadoras de impor reajustes superiores a 11,75% (teto fixado pela Agência para os reajustes anuais) e o PIAC foi suspenso. O programa foi retomado agora, mas a PROTESTE já está trabalhando pela sua revisão.

Em sua notificação à ANS, a PROTESTE citava dois artigos da Constituição: o 196, que determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o 197, que afirma: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”. Agora, esperamos que a ANS cumpra seu papel e que as operadoras respeitem a lei.

Editorial publicado na PROTESTE no. 29 (set/04)


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