Alta do plano de saúde acima da inflação
Para a PROTESTE desafio será encontrar fórmula para o reajuste de 2011capaz de mensurar variação de custo sem prejudicar consumidor.
Como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só divulgou dia 11 de junho o índice de 6,73% para reajuste anual de 2010 para os planos individuais, os consumidores com contratos com data de aumento em maio, pagarão o retroativo até agosto. Apenas em setembro receberão o boleto com o valor válido para o ano todo.
Para a PROTESTE Associação de Consumidores, essa demora na divulgação do índice dificulta a programação do orçamento familiar, ainda mais que foi superior à inflação do período, que pelo IPC atingiu 5,26%. O reajuste deste ano ficou na mesma proporção do ano passado, que foi 6,76%, mas o temor é quanto ao do próximo ano, com o impacto das 70 novas coberturas que passaram a vigorar.
O aumento atinge cerca de 7,4 milhões de consumidores com contratos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Os consumidores devem conferir nos boletos se o percentual do aumento está devidamente identificado, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos. Elas só serão permitidas caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste.
O cálculo do índice de reajuste deste ano se baseia na média dos reajustes dos planos coletivos. A PROTESTE faz parte da câmara técnica que discute a nova metodologia de cálculo para o reajuste do ano que vem. E vai contribuir para que se obtenha uma fórmula em que o consumidor não saia prejudicado e seja capaz de mensurar variação de custos, de forma a equilibrar essa relação tão delicada, na medida que o brasileiro não pode contar apenas com o setor público de saúde.
Está em estudo um índice diversificado que contemple a heterogeneidade do mercado e que, principalmente, aumente a eficiência do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.
As empresas pressionam para que parte do custo do novo rol seja repassada ao aumento do plano de saúde e entraram na Justiça para que as novas 70 coberturas sejam válidas apenas para contratos firmados a partir de junho.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
Veja abaixo a simulação feita pela ANS sobre a incidência do reajuste:
Simulação: planos de saúde com aniversário em maio e mensalidade de R$100,00