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ANS amplia regras de portabilidade para planos coletivos por adesão

Entenda como funcionarão as normas da agência que deverão entrar em vigor somente em junho deste ano. 

09 janeiro 2019
plano de saúde portabilidade 01

Entrará em vigor em junho de 2019, a nova regra da ANS que permitirá que os consumidores que possuem planos coletivos empresarais possam também requerer a portabilidade de carência, antes somente prevista para os planos individuais/familiares e planos coletivos por adesão. 
Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) pois existia o prazo máximo de 4 meses a partir da data de aniversário do contrato e agora não mais,  e complementarmente deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
Com esta nova regra, funcionários que pedem demissão, poderão exercer a portabilidade no prazo de 60 dias a contar da data da ciência da extinção do seu vínculo com a operadora.  Outra situação prevista no normativo é que se a empresa em que o beneficiário trabalha, resolver cancelar o plano empresarial, o funcionário também poderá execer o direito de portabilidade.
A última previsão legal é para os casos em que o contrato é rescindido ou se o beneficiário for demitido antes de cumprir o tempo mínimo previsto no plano, e desde que a rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário. Em ambos os casos, a portabilidade também poderá ser efetuada.
Mas fique atento:  Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.  
Para ter direito a portabilidade em planos empresariais é necessário:
o   Manter o vínculo como ATIVO no plano atual para poder migrar para outro plano;
o   Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
o   Ter cumprido o prazo de permanência no plano de origem antes de solicitar a portabilidade;

 

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