ANS amplia regras de portabilidade para planos coletivos por adesão
Entenda como funcionarão as normas da agência que deverão entrar em vigor somente em junho deste ano.
![plano de saúde portabilidade 01](https://www.proteste.org.br/-/media/proteste/images-bis/home/seus-direitos/planos%20de%20sa%c3%bade_2019/plano%20de%20sa%c3%bade%20portabilidade%2001.jpg?rev=15fa7622-ac7c-4d4d-b2cf-e95475075fd0&mw=660&hash=C28D16CB7345243F8D5D530289C92F03)
Entrará em vigor em junho de 2019, a nova regra da ANS que permitirá que os consumidores que possuem planos coletivos empresarais possam também requerer a portabilidade de carência, antes somente prevista para os planos individuais/familiares e planos coletivos por adesão.
Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) pois existia o prazo máximo de 4 meses a partir da data de aniversário do contrato e agora não mais, e complementarmente deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
Com esta nova regra, funcionários que pedem demissão, poderão exercer a portabilidade no prazo de 60 dias a contar da data da ciência da extinção do seu vínculo com a operadora. Outra situação prevista no normativo é que se a empresa em que o beneficiário trabalha, resolver cancelar o plano empresarial, o funcionário também poderá execer o direito de portabilidade.
A última previsão legal é para os casos em que o contrato é rescindido ou se o beneficiário for demitido antes de cumprir o tempo mínimo previsto no plano, e desde que a rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário. Em ambos os casos, a portabilidade também poderá ser efetuada.
Mas fique atento: Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Para ter direito a portabilidade em planos empresariais é necessário:
o Manter o vínculo como ATIVO no plano atual para poder migrar para outro plano;
o Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
o Ter cumprido o prazo de permanência no plano de origem antes de solicitar a portabilidade;