Notícia

Consultas com prazo para marcação

PROTESTE alerta que usuário poderá consultar profissional não credenciado se operadora de saúde não tiver atendimento local.

13 junho 2012

Já está em vigor a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações. Mas quem quiser garantir o atendimento no período fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não poderá escolher o médico, hospital, ou laboratório de preferência.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora poderá agendar a consulta com qualquer prestador de sua rede credenciada, ou até em outra cidade se não tiver profissional ou rede no local. Mas a operadora terá de garantir o atendimento por prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município, se não tiver prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento.
A Resolução da ANS (RN 268) prevê essa possibilidade nos casos em que não houver prestador de serviço na mesma cidade para atender em até sete dias consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo. De acordo com a RN 268, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
A Agência deu mais prazo para as mudanças entrarem em vigor (estavam previstas incialmente para setembro último) para que as operadoras ajustassem a rede de atendimento na proporção mínima de prestadores de serviços e/ou leitos a ser mantida em relação à quantidade de beneficiários.
Na avaliação da PROTESTE só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelas regras, a oferta de transporte para o usuário se deslocar a outra cidade para consultas ou exames (caso não tenha profissional na cidade) não exime a operadora de plano de saúde de reembolsar integralmente quem preferir consultar com médico fora da rede credenciada em sua própria região. O usuário não é obrigado a aceitar o transporte. Na Resolução anterior (RN 259) a possibilidade de reembolso integral e o transporte como opcional não estavam claros.
Levantamento feito pela PROTESTE mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. A ANS informou que estuda a criação de um indicador, como subtema da Agenda Regulatória, para tratar de definições de critérios para análise de suficiência de rede.
O agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.
O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.
As operadoras que não atenderem no prazo poderão ter suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos e até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras.

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