Notícia

Como contestar o aumento

Para escapar do Estatuto do Idoso, operadoras reajustam o serviço quando cliente completa 59 anos.

27 setembro 2010

Veja, passo a passo, como pedir à Justiça que reconheça que o reajuste por faixa etária após 60 anos de idade em seu contrato de plano de saúde é abusivo.

1 – Verifique, primeiramente, se você está na mesma situação do associado Valdemar Pereira:
      a. O contrato deve ter sido assinado antes da vigência do Estatuto do Idoso (janeiro de 2004);
      b. Você deverá ter sofrido reajuste por mudança de faixa etária, após 60 anos de idade, dentro dos últimos cinco anos.

2 – Se você está nessa situação, procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência com a cópia dos seguintes documentos:

  • identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • contrato do plano de saúde;
  • cópia do boleto que comprove a cobrança da mensalidade, com reajuste por mudança de faixa etária, dentro dos últimos cinco anos.

3 – Para elaborar a petição inicial, sugerimos que você consulte o livro Defenda seus Direitos, da PRO TESTE, e utilize o modelo lá disponível. Outra alternativa é procurar o serviço de primeiro atendimento do próprio Juizado Especial Cível. Mesmo sem estar acompanhado de advogado, o cidadão tem o direito de usar esse serviço, desde que o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos.

4 – O fundamento do pedido da ação deve ser:

  • a cláusula contratual que previa o reajuste do plano de saúde proporciona vantagem excessiva para a operadora;
  • por ser uma relação jurídica contínua, o contrato e as cláusulas de reajustes por mudança de faixa etária devem obedecer e se adaptar à lei vigente (Estatuto do Idoso), e não somente à lei que está em vigor no momento da assinatura do contrato;
  • o Estatuto do Idoso não permite reajustes em contratos de planos de saúde, para idosos, em razão da idade;
  • a cláusula contratual que previa o reajuste por mudança de faixa etária estava condicionada a evento futuro e incerto (o consumidor atingir 60 anos), não se caracterizando ato jurídico perfeito e nem direito adquirido da operadora de plano de saúde.

5 – No pedido, você deve solicitar que a cláusula contratual seja declarada abusiva e a suspensão do reajuste (caso ainda não tenha pago por ele) ou a devolução da quantia em dobro (se você já pagou pelo reajuste).

Atenção:

  • Não representamos nossos associados na Justiça. Nosso trabalho é orientar, individualmente, o associado para que ele busque seus direitos na Justiça.
  • A PRO TESTE acredita firmemente nas razões que levaram o nosso associado à vitória. No entanto, lembramos que cada juiz tem o livre poder de convencimento, podendo acatar ou não essas orientações.

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