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Custo elevado expulsa idoso de plano de saúde

PROTESTE pede ao Ministério Público Federal apuração dessa prática abusiva por onerosidade excessiva. Saiba quais são seus direitos e o que fazer nessa situação.

25 maio 2016

O reajuste elevado dos planos de saúde na última faixa etária antes da pessoa completar 60 anos acaba expulsando esses consumidores cada vez mais cedo, por  ficarem sem condições de arcar com o custo. A PROTESTE considera esta situação um abuso e está pedindo ao Ministério Público Federal a investigação dessa prática para proteger consumidores lesados. 


Como as empresas não podem reajustar por faixa etária após os 60 anos, por causa do Estatuto do Idoso, as operadoras concentram esses aumentos  na faixa de 50 até 59 anos, por exemplo. "Apesar de legal, essa prática onera demais, principalmente nessa situação de crise econômica, e a pessoa  fica sem condições de arcar com os novos valores", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. 


A exclusão desses consumidores nos planos de saúde ocorre justamente num período em que a tendência é ter mais necessidade de atendimento, e em que a renda familiar começa  a cair. E para muitos, não há outra opção a não ser ficar à mercê da saúde pública, cujo acesso ao atendimento é sofrível. Como você é parte vulnerável nessa relação, pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, além de ter o amparo do Código de Defesa do Consumidor, e pode buscar o direito na Justiça. 




Valor da mensalidade aumenta mais de 126% 


A PROTESTE tem exemplo de associado que a partir de julho de 2015, pagava mensalidade de R$ 741,94. Em novembro, após completar 59 anos, devido a mudança da faixa etária, a partir de dezembro passou a pagar R$ 1.442,99. Ou seja, em seis meses houve um aumento na mensalidade de 126,19%.

Mesmo os idosos com renda têm dificuldades em contratar um plano de saúde. As operadoras de plano de saúde tentam dificultar a contratação por idosos temendo prejuízo, por não poderem reajustar as mensalidades por faixa etária para as pessoas acima dos 60 anos, só sendo possível o repasse do índice anual fixado pela ANS, no caso dos planos individuais. 


Dos 48 milhões de brasileiros com planos privados de assistência médica no Brasil, 12,5% referem-se a pessoas com 60 anos ou mais de idade



Práticas abusivas devem ser coibidas 



Na avaliação da PROTESTE é fundamental a fiscalização por parte da Agência para coibir essa prática abusiva. Quem for rejeitado deve se resguardar, anotando o nome do atendente, o horário e a data do contato, e fazer uma denúncia na ANS pelo telefone 0800-701-9656.

Caso a operadora queira aumentar a mensalidade alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, o idoso que tiver contrato assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 pode contestar a decisão


Você pode alegar o direito previsto no parágrafo único do artigo 15 da Lei de Planos de Saúde, que veda o reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos e que tenham contribuído por mais de 10 anos


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