Dúvidas do Idoso: planos de saúde
Reajustes em função da idade do idoso estão proibidos. Porém, os previstos em contrato ou pela ANS são válidos.
Como fica a questão do idoso em relação ao reajuste por mudança de faixa etária nos planos de saúde?
R: Quando alguém completa 60 anos de idade, não poderá mais sofrer aumento em sua mensalidade. Mas é importante frisar que esse impedimento é exclusivo para os reajustes que ocorrem em razão da idade do consumidor.
E o reajuste anual, também é proibido aumento após o consumidor alcançar 60 anos de idade?
R: Não, o reajuste anual, que é aquele que é informado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que já está estabelecido no contrato de plano de saúde, continua sendo aplicado independente da idade do consumidor.
A operadora pode negar a proposta de adesão do idoso ao plano de saúde em razão da idade?
R:Não.
E se o idoso for portador de alguma doença, sua adesão ao plano de saúde pode ser negada?
R: Também não.