Portabilidade plano de saúde: passo-a-passo
Dependendo da época de contratação, o consumidor precisa usar procedimentos diferentes para fazer alterações no seu contrato. Por isso, a PROTESTE mostra o passo a passo para realizar a portabilidade do plano sem dores de cabeça.
No caso dos planos antigos, ou seja, os que foram contratados antes de 01/01/1999 o consumidor pode realizar, em grande parte dos casos, apenas a migração ou a adaptação contratual. Confira os tipos de alteração contratual:
- Migração: É a celebração de um novo contrato com a mesma operadora e não pode ser exigido o cumprimento de carência novamente, desde que o plano novo seja compatível com o plano anterior à migração (Ex: plano hospitalar por plano hospitalar).
- Adaptação: Ocorre quando há a alteração do contrato antigo, com o objetivo de ampliar as coberturas mínimas obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas, no mesmo tipo de contratação e segmentação, e desde que não contrariem a legislação atual de planos de saúde. Além disso, não pode haver nova contagem de carências.