Notícia

Portabilidade plano de saúde: passo-a-passo

Dependendo da época de contratação, o consumidor precisa usar procedimentos diferentes para fazer alterações no seu contrato. Por isso, a PROTESTE mostra o passo a passo para realizar a portabilidade do plano sem dores de cabeça. 

12 fevereiro 2014
plano-de-saude

A portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, dentro da mesma operadora ou em outras diferentes. Neste caso o consumidor fica dispensado da necessidade de cumprir novos períodos de carência ou CPT (Cobertura Parcial Temporária) em casos de doenças pré-existentes, desde que já se tenha cumprido os prazos no plano de origem.

No caso dos planos antigos, ou seja, os que foram contratados antes de 01/01/1999 o consumidor pode realizar, em grande parte dos casos, apenas a migração ou a adaptação contratual. Confira os tipos de alteração contratual:

  • Migração: É a celebração de um novo contrato com a mesma operadora e não pode ser exigido o cumprimento de carência novamente, desde que o plano novo seja compatível com o plano anterior à migração (Ex: plano hospitalar por plano hospitalar). 

  • Adaptação: Ocorre quando há a alteração do contrato antigo, com o objetivo de ampliar as coberturas mínimas obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas, no mesmo tipo de contratação e segmentação, e desde que não contrariem a legislação atual de planos de saúde. Além disso, não pode haver nova contagem de carências. 
No entanto, em alguns casos dos planos antigos e também para os contratos novos, é possível realizar a portabilidade. A portabilidade dos planos de saúde pode ocorrer em duas situações distintas.

1. Portabilidade “Normal”: Ocorre quando o consumidor decide, por conta própria, que irá trocar de plano de saúde, sendo este novo plano da mesma operadora ou de outra, considerando a mesma segmentação.

2. Portabilidade especial: Este tipo de portabilidade pode ocorrer em três situações distintas (Registro da operadora cancelado pela ANS; por dependente que perdeu seu vínculo com o plano ou por ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado).

Confira aqui quais são as maneiras de trocar o seu plano de saúde.

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.