Fim da carência na troca de plano de saúde
PROTESTE elogia a iniciativa do Ministério da Saúde, de criar a portabilidade. Medida ampliará a concorrência no setor.
A PROTESTE enviou ofício ao Ministério da Saúde, no último dia 3 de setembro, parabenizando pela iniciativa de, finalmente, enviar projeto ao Congresso para estabelecer a portabilidade dos planos de saúde. Assim como a obrigatoriedade de os planos ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando um usuário da rede particular usar um serviço do sistema público que tenha cobertura garantida em contrato.
Na análise de contratos dos principais planos disponíveis no mercado a PROTESTE tem constatado que os usuários desses serviços têm cada vez menos opções, em se tratando de bons serviços a preços razoáveis. E as carências exigidas na troca de planos, impedem os usuários de optar por outros, mais adequados às suas necessidades. As melhores opções são caras, tornando tais planos inacessíveis para a maioria dos consumidores. A portabildiade pode gerar maior concorrência e até reduzir preços do setor.
A postura do Ministério na atuação em defesa da saúde do consumidor dá efetividade plena ao Código de Defesa do Consumidor, avalia a PROTESTE. Com a portabilidade o consumidor poderá mudar de plano de saúde sem ser obrigado a cumprir carências novamente. Não terá mais que pagar pela assistência médica da nova empresa, sem poder utilizá-la para determinados procedimentos, durante certo período.
A Lei 9.656/98, dos Planos de Saúde, define 24 horas de prazo de carência para casos de urgências ou emergência; 10 meses para parto; 6 meses para procedimentos em geral (como consultas, exames, internações hospitalares); e de 24 meses para um rol de procedimentos relativos á doenças ou lesões preexistentes. Com a portabilidade esses prazos passariam a ser cumpridos quando da entrada do usuário no primeiro plano de saúde.