Livrar os planos de saúde de multas é retrocesso
Ofício enviado à ANS pela PROTESTE pede revogação de medida por temer mais desrespeito aos direitos do consumidor.
O consumidor será desestimulado a registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) contra planos de saúde porque a punição será inócua a partir da Resolução 388 baixada pela agência. Ela flexibiliza a aplicação de multas às operadoras. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício ao presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, na quinta-feira (18), pedindo que a medida seja revogada parcialmente (artigos 33 e 34).
A Resolução 388 de 25 de novembro, em vigor desde o último dia 15, dá descontos escalonados conforme o atendimento às reclamações do consumidor. Por exemplo, terão desconto de 80% sobre o valor da multa as operadoras que solucionarem as queixas em até dez dias úteis após encerrado o prazo de resposta da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Esse prazo já era de 5 ou 10 dias úteis. Já para as operadoras que não apresentarem defesa nos Autos de Infração, o desconto será de 40% da multa, mesmo não tendo atendido a reclamação do consumidor.
"O consumidor paga caro para manter seu plano de saúde e em caso de problemas terá retardada a solução, isso estimula as empresas a não corrigir as falhas, o que é um absurdo", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. O consumidor se obrigará a recorrer à Justiça em casos urgentes, sobrecarregando o judiciário.
Na avaliação da PROTESTE, a medida despoja os consumidores, a parte mais fraca das relações de consumo, de direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 9.656/98, com a exclusão da punibilidade enquanto o número de reclamações cresce vertiginosamente, favorecendo as operadoras de planos de saúde.
Trata-se de um retrocesso aos direitos dos consumidores que se veem, diariamente, desrespeitados pelas operadoras de planos de saúde, como mostra o crescimento no número de reclamações registradas na agência, destaca a PROTESTE no ofício enviado. Em 2014, foram registradas 87.324 Notificações de Intermediação Preliminar (NIPS), sendo que 59.572 foram NIPS assistenciais, ou seja, relacionadas às negativas de cobertura e descumprimento dos prazos para agendamento de consultas e procedimentos.
As normas não foram debatidas previamente com as entidades de defesa do consumidor e a publicação foi apenas no Diário Oficial. Em 2014, as operadoras também tentaram sem sucesso se livrar das multas. Na época, o deputado Eduardo Cunha incluiu um artigo "de contrabando" na Medida Provisória 627. Apesar de aprovada pelo Congresso, a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff após mobilização da PROTESTE.
Pela norma da ANS o consumidor, ao recorrer aos canais de atendimento da agência, tem que aguardar a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.
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