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O QUE FAZER SE O IDOSO FOR REJEITADO NO PLANO DE SAÚDE

12 setembro 2014

Os idosos estão vivendo cada vez melhor no Brasil, o que fez com que a expectativa de vida no país aumentasse 17,9 % entre 1980 e 2013, passando de 62,7 para 73,9 anos, segundo dados do Relatório de Desenvolvimento Humano de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

As operadoras de planos de saúde, porém, parecem não estar preparadas para lidar com este novo cenário brasileiro. Muitos idosos que buscam nos planos de saúde uma alternativa para manter a qualidade de vida estão encontrando dificuldades para ter acesso aos planos, seja pelos altos preços cobrados ou pelas restrições criadas pelas operadoras por causa da idade.

Conforme a idade vai avançando, fica cada vez mais difícil para o consumidor manter o plano de saúde, pois os preços vão ficando exorbitantes, onerando demais o orçamento seu orçamento.

Antes do Estatuto do Idoso, em 2004 as duas últimas faixas de reajuste por idade afetavam ainda mais os idosos, pois havia aumento no valor das mensalidades quando eles entravam na faixa dos 60 a 69 anos e acima de 70 anos também. Hoje a última faixa de reajuste por idade ocorre entre 50 a 59 anos. Na prática, o que ocorreu foi que o reajuste foi antecipado, mas isso não impediu que os preços dos planos de saúde continuassem muito onerosos para os segurados da terceira idade.

O índice de reajuste por faixa etária fica estabelecido no contrato e é autorizado pela ANS.

São muitas as ações que as operadoras praticam a fim de dificultar o acesso da terceira idade aos planos de saúde, como por exemplo: o não pagamento de corretagem ou comissão na venda de planos privados de assistência à saúde para idosos e a exigência de avaliação médica prévia utilizando-a como pretexto para a não aceitação do idoso no plano.

Ainda assim, segundo o Estatuto do Idoso, o fato de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade será condenado a uma Pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Esclarecemos que o consumidor só pode ser submetido a avaliação médica após a contratação e não antes de assinar o contrato de adesão do plano de saúde, ficando a seu critério a consulta com os médicos do plano ou escolha de outro profissional.

A PROTESTE alerta que toda essas ações são ilegais e abusivas e a empresa que praticá-las pode ser multada em R$ 50.000,00, visto que ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde, nem ter acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor, segundo súmula normativa 19/11 da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). Estas ações abusivas infringem também, o código de defesa do consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de saúde.

Os consumidores que encontrarem este tipo de problema devem reclamar junto ao plano de saúde, formalizar uma denúncia junto a ANS por meio do site www.ans.gov.br ou por telefone (0800 701 9656), fazer uma reclamação a PROTESTE ou a outros órgãos de defesa do consumidor. Vale lembrar também que se essa violação trouxer qualquer dano ou ameaça de dano ao consumidor poderá também buscar o poder. Sua denuncia é muito importante para que se possa inibir estas práticas e fazer com que o direito do idoso seja respeitado.

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