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Plano de saúde pode piorar com projeto

PROTESTE defende parar processo na Câmara e retomar Substitutivo de Pinotti para não restringir direitos garantidos pela lei 9656.

07 agosto 2008

A PROTESTE Associação de Consumidores alertou os parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal que considera inaceitável o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB – MA), ao projeto de lei nº. 4076/2001, que, dentre outras medidas, inviabiliza a portabilidade e exige junta médica para a concessão de próteses e órteses aos usuários de planos de saúde. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE, o projeto é confuso, pois ‘costura’ mais de 20 outros, sem unicidade e avanços para o consumidor. “Seria melhor parar este processo, e retomar as discussões em torno do substitutivo do deputado José Aristodemo Pinotti, mais bem elaborado”, salientou.

Dolci considera inaceitáveis as restrições a direitos já garantidos pelos consumidores brasileiros pela Lei 9.656, em vigor há dez anos. As mudanças propostas para os planos de saúde pioram a situação dos usuários, que ficariam, se fosse aprovada assim, em desvantagem em relação às operadoras. Em audiência pública na Câmara Federal, a coordenadora institucional da PROTESTE disse que não se pode perder esta oportunidade de, após dez anos de uma lei que se desfigurou por conta de inúmeras Resoluções, se aperfeiçoar a legislação dos planos de saúde.

A troca de plano de saúde sem cumprir novas carências, pela proposta do projeto, só poderá ocorrer se comprovada a insatisfação por meio de processo judicial ou após processo na Agência Nacional de Saúde. Na prática fica inviável a troca de planos sem carência. O substitutivo de Ribamar Alves já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e, se aprovado na Comissão de defesa do Consumidor, irá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle antes da votação em plenário.

Propostas

No substitutivo do deputado Pinotti, que é médico, é prevista a possibilidade de o usuário insatisfeito com o plano de saúde mudar de operadora sem que tenha de ficar temporariamente sem cobertura devido aos prazos de carência. Os custos dos atendimentos na nova operadora seriam amortizados por um fundo, que seria criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e cobrado das operadoras durante os períodos de vigência das carências em seus contratos.

Pela proposta que a PROTESTE considera melhor do que o substitutivo do deputado Ribamar Alves, uma operadora poderia oferecer produtos sem prazos de carência. A cobrança de um agravo, um valor estipulado, poderia viabilizar o contrato de um plano privado de assistência à saúde sem os prazos de carência.

Para evitar a atual expulsão dos idosos nos planos de saúde por conta dos elevados índices de reajuste é proposta que a variação permitida da primeira para a última faixa etária seja distribuída de modo a não sobrecarregar financeiramente as últimas faixas. E o percentual de 500% de reajuste cairia para 300%. Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária seriam fixados de forma eqüitativa pela operadora.

Atualmente os valores pagos pela última faixa etária são seis vezes maiores que
os da primeira, totalizando 500%. E após o Estatuto do Idoso os aumentos, ao invés de serem eliminados a partir dos 60 anos, foram prensados e concentrados para até 59 anos, com o agravante de serem praticados em dobro nos três últimas faixas etárias.

Veja os pontos críticos do projeto que precisam ser revistos:

  • Inviabilização da portabilidade de carências: o consumidor só poderá trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências se comprovar sua insatisfação em processo na Justiça ou na Agência Nacional de Saúde (ANS). 

  • Necessidade de consulta a junta médica para análise de cobertura de procedimentos, próteses e órteses.

  • Aumento da idade, de 60 para 65 anos, para que o idoso tenha direito a acompanhante em caso de internação. 

  • Proibição de oferecimento de agravo, ou seja, o usuário não poderá pagar uma mensalidade maior para não precisar cumprir a carência, no caso de doenças preexistentes.

O Projeto de Lei original, de autoria do Deputado Henrique Fontana, tinha como objetivo incluir nos planos de saúde a cobertura de consultas, exames e outros procedimentos ambulatoriais preventivos. A inclusão de outros projetos de lei o modificou. Apesar de trazer alguns  benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, a maior parte dos dispositivos traz danos  aos usuários. 
A PROTESTE se manterá atenta à tramitação e conta com a mobilização dos consumidores enviando e-mails aos deputados para que rejeitem as mudanças prejudiciais aos usuários.

 

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