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Plano de saúde: reajuste anual de 13,57% pesará no orçamento

Aumento supera variação da inflação no período e afeta milhões de beneficiários. O reajuste porém, só pode ser aplicado à partir da data de aniversário do contrato. Entenda todas as regras.

03 junho 2016

A PROTESTE considera que, apesar de a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter fixado praticamente o mesmo índice do ano passado para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, os 13,57% vão pesar no orçamento por conta da crise financeira e desemprego em alta. O reajuste supera a inflação do período, que atinge 11,09% nos últimos 12 meses. 


Mais de 8 milhões de beneficiários serão afetados 


A alta vai impactar 8,3 milhões de beneficiários, 17% do total de 48,5 milhões de consumidores com planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. O índice no ano passado foi de 13,55%


O índice de reajuste vale para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 


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Reajuste só pode ser aplicado no aniversário do contrato 


Para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos, é levada em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O setor pedia a aplicação da variação de custos médicos, de 17% a 20%. 


Autorizado pela ANS, o índice de reajuste só pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. 


Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.


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