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Notícia

Planos coletivos de saúde devem mudar

Reajustes passarão a ser anual e se acabará com os “falsos” coletivos. Grupos a partir de 30 participantes não terão carência.

 

10 dezembro 2008

A PROTESTE Associação de Consumidores apresentou contribuições na consulta pública que a Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS) está promovendo até dia 12 de dezembro, para aperfeiçoamento dos planos de saúde coletivos. As sugestões serão avaliadas para aprimorar as duas Resoluções Normativas ( RNs) a serem editadas pela Agência. Uma das mudanças é a determinação de que os reajustes para esses planos passem a ser feitos apenas uma vez ao ano. Hoje, eles chegam a acontecer de até três em três meses.

Os planos de saúde empresariais representam hoje mais de 70% do mercado. Atualmente, a falta de uma regulamentação prejudica  quem contratou  os “falsos” coletivos e, principalmente, funcionários que são demitidos ou que se aposentam . Parte dos usuários com plano empresarial, que paga ao menos uma parte desse plano, quando se aposenta ou perde o emprego, tem o direito de seguir com o mesmo plano em condições semelhantes, com um valor compatível a ser pago por ele e sem cumprir nova carência.

A PROTESTE cobra da ANS a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências também para os planos coletivos, a exemplo que vigorará para planos individuais a partir de abril de 2009. A PROTESTE é contra a obrigação de que o coletivo empresarial contribua com pelo menos 20% das contraprestações porque, apesar de aparentemente ser benéfico, na prática expulsará muita gente que já tem o plano de saúde, mas cuja empresa não tem interesse em assumir tais contraprestações. Quanto ao coletivo por adesão a Associação alerta que é importante reprimir os falsos mas amparar quem já tem contrato, não trabalha, e não tem vínculo associativo.

Atualmente os coletivos não são regulados pela ANS no que se refere a reajustes e rescisão contratual. A regulação significa para o consumidor uma garantia de que, pelo menos em tese, haverá intervenção governamental em caso de reajustes abusivos. Com as mudanças pretende-se tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado, coibindo a seleção de riscos. A Agência quer combater os falsos planos coletivos.

Hoje, até lojas de departamento vendem planos. Como os contratos coletivos são entre 30% e 40% mais baratos do que os individuais, cujas ofertas reduzem-se cada vez mais, muitos consumidores acabam optando por entrar num "falso coletivo" - como são chamados aqueles oferecidos por empresas ou associações que não são legítimas. Eles reúnem pessoas que não se conhecem e não têm um representante em comum e, portanto, têm menos força para negociar preços.

A recisão unilateral do contrato é permitida nos planos coletivos e isto costuma ocorrer quando há  muito uso dos serviços contratados e elevada incidência de tratamentos caros do grupo e o plano deixa de oferecer lucro à empresa. A PROTESTE critica que isso não seja resolvido nas mudanças em discussão. A ANS deveria coibir as rescisões arbitrárias de contrato, defende a Associação.

Uma das Resoluções dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para a contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

Pelas minutas das Resoluções a contratação de planos coletivos por adesão ficará restrita a conselhos e associações profissionais, entidades de classe e outros grupos definidos no artigo 9º da RN. Além disso, esses grupos ficarão responsáveis pelo pagamento das mensalidades e poderão contar com 30 participantes, em vez de 50, para que não seja cobrado o período de carência. Na opinião da PROTESTE o total de participantes deveria ser de até 10, para garantir proteção aqueles que já estão nos planos. 

A outra resolução pretende tornar mais claras as regras para definir as empresas que podem atuar como administradoras de benefícios (pessoas jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos por adesão). Para a PROTESTE deveria-se limitar a asssociações constituidas há mais de dois anos a possibilidade de contratar os planos empresariais.

Quem desejar enviar críticas ou sugestões sobre o tema, basta acessar a Consulta Pública número 30, disponível na página eletrônica da ANS (www.ans.gov.br).

 

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