Notícia

Planos de saúde antigos, um setor desregulado

A Confederação Nacional de Saúde entrou, em agosto de 2003, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra alguns dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, com redação dada pela Medida Provisória 1.908-18/99). Nessa ação, foi suspensa a eficácia do art. 35-E da referida Lei, que permitia que os contratos antigos (anteriores a 1998) tivessem seus reajustes determinados pela ANS. A partir daí começaram os problemas para os consumidores de planos de saúde.

17 outubro 2005

A PROTESTE lamenta que há dois anos os consumidores de planos antigos venham sendo expostos a uma série de embates a respeito dos reajustes anuais, reforça a preocupação com decisões como as que estamos vendo – muitas vezes violadoras do CDC – contrárias aos interesses dos consumidores, parte vulnerável e hipossuficiente no mercado de assistência suplementar à saúde. A PROTESTE entende que a atuação do Poder Público deve se dar de forma democrática, a fim de ajudar a regular o setor que ora está desregulado, harmonizando os interesses de todos os agentes que nele atuam.

Hoje o atual cenário dos usuários de planos antigos é marcado por indefinições graves, decorrentes da decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional de Saúde.

STJ derruba liminar
No dia 5 de outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que limitava a 11,69% os reajustes anuais de planos antigos (firmados antes de 1999) de todas as operadoras do país. Contudo (veja mais informações em Documentos adicionais), o julgamento continuará no dia 19 de outubro. Entenda mais o que aconteceu.

Essa decisão suspende somente a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Contudo, outras decisões também liminares, proferidas pelas Justiças Estaduais, continuam em vigor e, segundo informações de operadoras como a Bradesco e Sul América, serão respeitadas.

Assim, consumidores da Sul América de São Paulo e Bahia, por exemplo, poderão realizar o pagamento de suas mensalidades no valor de 11,69%. Por outro lado, os clientes do Rio de Janeiro poderão pagá-las com o acréscimo de 15,67% (valor arbitrado pela liminar local).

Diante disso, as operadoras estão enviando dois boletos para que o cliente decida qual pagar:
1) caso pague o valor menor, terá de devolvê-los caso as operadoras “vençam” na justiça;
2) caso contrário, ou seja, caso paguem os boletos de valor maior, as operadoras terão de devolver a diferença caso menores índices sejam confirmados pelo Judiciário.

Na hipótese de o cliente estar amparado por uma liminar e mesmo assim não conseguir realizar o pagamento com índice determinado pela Justiça, poderá realizar o depósito extrajudicial e levar o fato ao conhecimento das entidades de defesa do consumidor.

Já para os clientes de outros Estados, nos quais não tenham sido proferidas liminares, estão em vigor os índices aprovados pela ANS para os planos antigos das operadoras Sul América (26,1%), Bradesco (25,8%), Amil (20,7%) e Golden Cross (19,23%).

Para maiores informações sobre o seu plano, aconselhamos que o consumidor acompanhe a situação por meio do site da PROTESTE e, se desejar orientação, como associado da entidade, entre em contato conosco.

 

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