Notícia

Planos de saúde discriminam idosos

Operadoras criam artifícios ilegais e abusivos para dificultar o acesso de pessoas da terceira idade às suas assistências. A PROTESTE condena essa violação de um direito básico do cidadão e oferece ajuda gratuita a quem precisar.

17 setembro 2014

Seja pelos preços cada vez mais exorbitantes cobrados ou pelas inúmeras restrições inventadas, uma boa parte das operadoras de plano de saúde segue dificultando o acesso de pessoas da terceira idade aos planos de saúde

Caso você ou algum parente ou conhecido passe por esse tipo de discriminação, uma violação a um direito básico à vida de todo cidadão, considerada crime pelo Estatuto do Idoso e punida com pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa de R$ 50 mil, é fundamental lutar por seus direitos e buscar ajuda. 


Em caso de problemas, conte com o auxílio gratuito da PROTESTE

Além de reclamar junto à operadora do plano de saúde e formalizar uma denúncia na Agência Nacional de Saúde (ANS) pelo site www.ans.gov.br ou pelo número 0800 701 9656, a PROTESTE está aqui para auxiliá-lo

Isso vale igualmente para consumidores não associados, que podem contar conosco e a quem ofereceremos orientação gratuita. Sua denúncia é essencial para inibir essas práticas ilegais e abusivas e para fazer valer os direitos dos idosos.

O Estatuto do Idoso, de 2004, ajudou a reduzir os reajustes, que antes de sua implantação afetavam ainda mais os cidadãos de terceira idade, com aumentos nas mensalidades de pessoas na faixa dos 60 a 69 anos e acima de 70. Hoje, a última faixa de reajuste por faixa etária, autorizada pela ANS, ocorre entre os 50 e 59 anos. 


É ilegal exigirem avaliação médica antes da adesão ao plano

Mesmo assim, os preços seguem onerosos e as operadoras, abusando de artifícios desleais para dificultar o acesso a seus planos. Um deles é o não pagamento de corretagem ou comissão na venda de assistências privadas para idosos e o outro, a absurda exigência de avaliação médica prévia, utilizando-a como pretexto para a não aceitação no plano do indivíduo de terceira idade.

Ressaltamos que você, consumidor, só pode ser submetido a avaliação médica após a contratação do plano, e nunca antes de assinar o contrato de adesão. Cabe também ao contratante a escolha do médico, seja ele do plano ou não, conforme a sua vontade.  


Mais idosos no país

O progresso contínuo de várias décadas do Brasil e a consequente melhora de sua qualidade de vida resultaram em um novo fenômeno, típico das nações desenvolvidas: o grande aumento no número de idosos, cuja expectativa de vida subiu de 62,7 para 73,9 anos entre 1980 e 2013. 

Entretanto, nem todos os setores parecem ter avançado junto com o país, como é o caso de muitas operadoras de planos de saúde. 


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