Planos de saúde individuais sobem até 13,55%
Alta atinge quase 9 milhões de contratos e o impacto no bolso do consumidor será grande. Índice de reajuste é maior que a inflação acumulada nos últimos 12 meses até maio, que foi de 8,17%.
Reajuste pode ser cobrado a partir da data de aniversário do contrato
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser cobrado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, que corresponde ao mês em que ele foi assinado. Se você tem reajuste em maio, terá cobrança de valor retroativo para cobrir a defasagem entre a aplicação e a data de contratação do plano. Para fixar o índice é levada em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Justamente um mercado que a ANS não regula.
Se você for contratar hoje, é possível perceber que os planos de saúde individuais são raridade no mercado. O setor prefere oferecer os coletivos que têm aumento negociado. Apenas os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários têm aumento controlado.
Reajuste ocorre por faixa etária e sinistralidade
O reajuste por mudança de faixa etária leva em conta a variação da idade do usuário de plano de saúde. Até vigorar o Estatuto do Idoso, em 2004, havia sete faixas etárias e o aumento total de até 500% entre elas. Como o aumento maior concentrava-se nas últimas faixas, os mais velhos acabam expulsos na prática, por não ter como suportar os valores cobrados. A Lei de Planos de Saúde fazia uma única ressalva: proibia aumentar os valores aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos.
Com a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos, a partir do Estatuto do Idoso, os contratos foram padronizados em dez faixas etárias, mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa etária. Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes que passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais.
No entendimento da PROTESTE Associação de Consumidores a proibição de aumento para os idosos estabelecida no Estatuto do Idoso vale para todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura.
Já os reajustes por sinistralidade ou por revisão técnica ocorrem quando a operadora alega que o número de procedimentos e atendimentos (ou "sinistros") cobertos foi maior do que o previsto em determinado período. Não deixa de ser uma alteração unilateral do contrato em prejuízo dos consumidores.
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