Notícia
Planos de saúde: medida afeta consumidor
Em modelo de carta disponibilizado no site da entidade, os consumidores devem pedir aos senadores a rejeição da medida que pode piorar ainda mais a qualidade do atendimento dos planos multados por descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento.
07 abril 2014
A PROTESTE Associação de Consumidores está mobilizando os consumidores para cobrarem dos Senadores a rejeição da proposta aprovada pela Câmara Federal, que reduz as multas aplicadas aos planos de saúde.
Hoje as multas variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências. A MP, aprovada pela Câmara, na semana passada, determina que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor.
Na prática, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimentos da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações. O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.
O entendimento é que as empresas ficarão “tranquilas” para praticar até 50 infrações, por exemplo, porque a punição será a mesma aplicada no caso de duas infrações.
Na avaliação dos técnicos, além de reduzir o valor total das multas aplicadas, essa alteração prejudica a política do governo de melhorar a qualidade no atendimento, com suspensões de planos de saúde a cada três meses, por descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento.
Por isso, a PROTESTE disponibilizou no site o modelo de carta onde os consumidores devem pedir aos senadores a rejeição dessa medida.
Atualmente, as operadoras são multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências.
O número de beneficiários do plano funciona como um redutor: quanto menor a quantidade de usuários, maior é o redutor a ser aplicado.
Essa regra da ANS não vai se aplicar a dois casos: operadora sem autorização de funcionamento (multa diária de R$ 10 mil) e para aquela que não fornecer informações à agência (multa diária de R$ 5 mil).
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