Planos de saúde: poucas opções individuais
Durante nosso teste, constatamos que as operadoras estão deixando de comercializar a modalidade individual/familiar, reduzindo as escolhas dos consumidores. Poucos são os que possuem cobertura nacional e só metade oferece acomodação em quarto privativo.
Para piorar, poucos possuem cobertura nacional. Dos 123 planos individual/familiar que analisamos, das 13 maiores operadoras do país, apenas 23% possuíam abrangência nacional. Destes, só 11% obtiveram o conceito mínimo aceitável.
As operadoras Amil, Golden Cross, Dix Saúde e Intermédica não ofereciam planos individuais/familiares no momento de nosso estudo, por isso não entraram na análise.
Sem reembolso para internações
Dentre os planos participantes do teste, 49% ofereciam acomodação em quarto coletivo, as chamadas enfermarias. E nenhum deles oferece reembolso em caso de internações. Salvo quando isso é garantido por lei, como em casos de urgência e emergência.
Avaliamos também o prazo de carência cobrado pelas operadoras em caso de exames de menor (hemograma) e maior complexidade (ressonância magnética). No primeiro caso, a maioria estipula prazo de 30 dias, e no segundo a carência é superior a 120 dias. Por isso, não ficaram bem avaliados nesse quesito.
Diante de situações tão restritivas, o consumidor que não tem condições de arcar com despesas médicas particulares ou não quer ficar à mercê do sistema público de saúde se vê cercado de planos carentes e com desequilíbrio no número de credenciados e beneficiários.
Para fugir desse cenário, leia aqui o resultado de nosso teste dividido em quatro perfis e por região do país. E fique atento às nossas dicas:
- Se você viaja muito, um plano de abrangência nacional pode ser a melhor opção.
- Mas se você não costuma sair de sua cidade, um plano municipal costuma ser mais barato.
- Confira com atenção os procedimentos aos quais têm direito.
- Se você tem mais de 60 anos e ao tentar contratar um plano de saúde foi rejeito pela operadora, denuncie na ANS pelo telefone 0800-7019656. A prática de não pagar comissão aos corretores que fecharem contrato com idosos têm sido frequente e é inadmissível.