Planos de saúde são obrigados a avisar mudanças de credenciados
PROTESTE alerta que será preciso fiscalização efetiva da agência para a lei "pegar".
Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Esta foi a resolução da Lei 13.003 sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que obriga a avisar com 30 dias de antecedência quando houver troca de profissional credenciado. A mudança foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 25 de junho e entrará em vigor em final de dezembro.
A lei obriga haver contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano. Para a PROTESTE esta mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, pois os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso", definir o índice de reajuste.