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PROTESTE aciona ANS e cinco empresas contra reajuste de até 26% em seguros-saúde anteriores a 1999

A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vai acionar judicialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cinco empresas contra o reajuste de até 26% dos seguros-saúde anteriores a 1999, anunciado em 16 de junho. Usuários da Bradesco Saúde, Itaú, Sul América, Golden Cross e Amil com contratos anteriores a 1999 serão prejudicados com reajustes por índices diferenciados concedidos às empresas que assinaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a ANS ano passado.

 

21 junho 2005

A ação civil pública terá pedido de liminar para suspensão da aplicação de 14,31% a mais nesses contratos, que é a diferença entre os 11,69% autorizados pelo governo em maio para os planos novos e os 26% anunciados para as cinco empresas.

Para a PRO TESTE, é inadmissível que empresas perdoadas de multas superiores a R$ 80 milhões, após recuar do reajuste abusivo aplicado no ano passado, agora tenham o aval da ANS para cobrar pelos resíduos referentes ao ano anterior. O consumidor que mantém o contrato antigo após pelo menos seis anos de contribuição não pode ser penalizado com reajustes muito superiores à inflação do período.

A ANS permitiu que essas empresas aplicassem um índice residual calculado a partir da diferença entre os 11,75% reajustados ano passado e a variação dos custos médico-hospitalares no período. Essa cobrança, feita a partir de um cálculo unilateral e sem transparência, onera o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é permitido que o consumidor sofra a variação de preço unilateral por parte do fornecedor, conforme o artigo 51, parágrafo X. Esse reajuste diferenciado fere o artigo 39, incisos V e X, do CDC, que qualifica como práticas abusivas a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação sem justa causa dos preços de produtos ou serviços.

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