O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no dia 23 de setembro, entendeu que a correção dos planos tem natureza constitucional e, por isso, resolveu encaminhar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão em caráter liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que em agosto limitou o reajuste dos planos antigos em 11,69%, fica mantida até o STF emitir parecer sobre o caso. Ainda não há previsão para o STF julgar a questão.
O novo posicionamento de Edson Vidigal atendeu a um agravo regimental (recurso) da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Neste agravo, a Aduseps pedia que Vidigal anulasse sua decisão anterior quando, no dia 14 de setembro, ele suspendeu a liminar do TRF da 5ª Região. Na época, o ministro alegou que a limitação do reajuste em 11,69% poderia gerar desequilíbrios econômicos e que o TRF, no seu parecer, não considerou as atribuições legais que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui para definir os reajustes de preços do setor.
Ao reconsiderar sua decisão, Edson Vidigal limitou-se a analisar os aspectos constitucionais trazidos no recurso da Aduseps. Agora caberá ao ministro Nelson Jobim, presidente do STF, avaliar o agravo de instrumento e decidir se a questão é mesmo de competência do Tribunal ou se deve voltar ao STJ.
A polêmica passo-a-passo
- Em junho de 2005, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajustes de 25,80% para os clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da SulAmérica, referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999 (planos antigos). Para a Amil, a correção autorizada foi de 15% e a Golden Cross recebeu 19,23% de reajuste. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual de correção para os contratos novos.
- Em agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, limitou em 11,69% os reajustes dos planos de saúde antigos, em todo o País. A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma ação movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).
- A ANS tentou derrubar a liminar, mas a Justiça Federal e o TRF, em segunda instância, mantiveram a decisão da quarta turma da 5ª Região do TRF.
- Ainda em agosto, a ANS fez uma nova tentativa de cassar a liminar, ingressando com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 14 de setembro, o presidente do STJ, Edson Vidigal, derruba a liminar da 5ª Região do TRF. A Bradesco Saúde, a SulAmérica e outras operadoras ficavam livres para aplicar reajustes acima de 11,69% aos planos antigos.
- O presidente do STJ, Edson Vidigal, no dia 23 de setembro, volta atrás na sua decisão anterior e encaminha o processo sobre o reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar um agravo regimental apresentado pela Aduseps, no dia 20, Vidigal entende que a matéria tem natureza constitucional e decide enviá-la ao STF. Assim, o reajuste dos planos antigos volta a ficar limitado em 11,69%, até o STF analisar o caso.
- A SulAmérica, antes, tinha recebido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorização para reajustar em 26,10% os seus planos antigos. A Bradesco Saúde recebeu da ANS um reajuste de 25,80%, a Amil, 15%, e a Golden Cross 19,23%. As empresas informam que cumprirão o Ofício nº 219/2005/Presi da ANS, que autorizou a Bradesco Saúde a fazer constar nos boletos emitidos, a partir daquela decisão, o valor das mensalidades com o reajuste de 11,69% e com o reajuste de 25,80%. A PROTESTE discorda do posicionamento das operadoras de que fica a cargo de cada segurado decidir se paga o valor menor ou o maior dos boletos que receberá.