Server Error
Notícia

PROTESTE cobra da ANS cancelamento do programa da adaptação de contratos de planos de saúde

A PROTESTE notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que cumpra seu papel de fiscalização e cancele o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos de Planos de Saúde anteriores a 1998. Segundo a PROTESTE, a ANS está se eximindo de seu dever de controlar e avaliar a garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

08 julho 2004

A PROTESTE cobra da ANS, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde a adoção de medidas urgentes a fim de evitar a exclusão de milhares de consumidores da condição de contratantes da assistência privada à saúde.

Há várias ameaças aos usuários de planos e de seguros-saúde. Em primeiro lugar, consumidores passaram a receber avisos de reajuste superior a qualquer índice de inflação do período. Há casos, como o do Bradesco Saúde, em que consumidores receberam 81,6% de “reajuste”, ou da Sul América, em que o percentual aplicado foi 42%, como prova documentação enviada à PROTESTE por inúmeros associados.

Além disso, há problemas na própria migração de contratos de planos de saúde anteriores a 1998. A migração significa abandonar o contrato antigo por um novo, com valores muito altos.

Um outro dado: embora estivesse claro que a migração só poderia ser apresentada juntamente com a adaptação, concedendo-se ao consumidor um prazo de 90 dias para optar por aceitar ou não as novas regras, empresas como Bradesco, Sul América e Golden Cross obtiveram da ANS autorização para oferecer apenas a migração.

Na adaptação, o contrato é complementado em alguns aspectos para abranger direitos previstos na Lei 9.656/98, que regula o setor; o índice máximo de reajuste permitido é de 25%.

Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha excluído da competência da Agência a fiscalização dos planos de saúde antigos, a PROTESTE entende que há embasamento legal para a ANS atuar toda vez que houver, como agora, descontroles, práticas abusivas e até mesmo ilegais no mercado.

A PROTESTE não aceita a justificativa de que a Agência está de mãos atadas frente à evidente prática abusiva que vem sendo adotada pelas empresas privadas de saúde. Essa postura configura grave omissão. A PROTESTE também reprova a conduta das empresas do setor, que estão se aproveitando deste momento sensível para o consumidor, frente às incertezas decorrentes da oferta do Programa (migração e adaptação), para impor índices de reajuste que violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.

Por todas as razões apontadas, e por representarem os índices de reajuste aos contratos anteriores à vigência da Lei 9.656/98 em percentuais muito superiores aos índices autorizados pela ANS para os contratos posteriores à essa mesma lei, entende a PROTESTE que todas as iniciativas devem ser suspensas até que o Programa de Adaptação dos Contratos (PAC) seja revisto.

Em sua notificação, a PRO TESTE cita dois artigos da Constituição Federal: o 196, onde está escrito: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e o artigo 197, que afirma: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

O documento da PROTESTE foi enviado para a ANS, para o Ministro da Saúde, para o Ministro da Justiça, para o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), para o Ministro-Chefe da Casa Civil, para a Câmara Federal e para o Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Defesa do Consumidor), requerendo:

  1. a suspensão imediata do PAC até que as emendas necessárias sejam realizadas, o que deve ocorrer no bojo de processo que envolva o Conselho Nacional de Saúde e as organizações de defesa do consumidor;
  2. declaração da ANS no sentido de que ficam suspensas (ou consideradas sem efeito) todas as opções feitas anteriormente e que se aguarde a edição das novas decisões, como ora se requer, mantendo-se a realidade anterior ao envio aos consumidores, pelas empresas privadas, de qualquer correspondência sobre o assunto;
  3. a determinação de que a imposição de reajustes enviada pelas empresas aos consumidores com contratos anteriores à vigência da Lei 9.656/98, superiores aos índices autorizados pela ANS para os contratos posteriores à essa mesma lei, fiquem suspensas, até que o PAC seja revisto.

No dia 7 de julho a Procuradoria da ANS determinou que os reajustes a serem impostos sobre os contratos antigos fiquem limitados ao percentual de 11,75% – índice máximo autorizado pela agência para os contratos posteriores à Lei 9.656/98.

Considerando que muitos consumidores já receberam o boleto com datas de vencimento muito próximas, a PROTESTE reitera a orientação de que os pagamentos sejam feitos por meio de depósito extrajudicial, aplicando ao valor que costuma pagar o índice de reajuste da ANS – 11,75% (Veja abaixo, em documentos adicionais, um modelo de carta para comunicar o depósito à operadora).

A PROTESTE comemora a decisão da ANS de suspender os reajustes abusivos pretendidos pelas empresas e de atuar em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e reprimindo a conduta lamentável das empresas privadas que atuam no setor de saúde.

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.