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PROTESTE condena socorro financeiro às operadoras de planos de saúde

A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor condena a concessão de benefícios do governo federal para as empresas de planos e seguros de saúde. A informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que estão sendo preparadas medidas de socorro financeiro ao setor é questionável diante da grave crise da saúde pública (SUS), tão carente de recursos, face à enorme demanda da população.

 

29 abril 2005

A PROTESTE exige que a ANS exerça com eficiência e rigor o seu papel fiscalizatório, caso constate indícios de insustentabilidade financeira de operadoras de planos de saúde. Cabe à agência tomar as providências cabíveis previstas em lei para salvaguardar os direitos dos cerca de 40 milhões de usuários de saúde suplementar.

A Lei 9.656/98, dos Planos de Saúde, em seu artigo 23, estabelece mecanismos para socorrer as empresas em dificuldades. Diante de problemas financeiros ou de caráter administrativo que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da prestação do serviço de assistência à saúde, foram criados mecanismos de intervenção que dão oportunidade para que haja o restabelecimento da operadora.

O setor público de saúde, no entender da PROTESTE, também não pode ser negligenciado. As empresas de planos de saúde não têm repassado ao SUS os custos de conveniados que procuram a rede pública de saúde, como determina a lei. Além disso, recentemente, algumas delas conseguiram a suspensão dos processos administrativos a que foram submetidas. Esses processos resultariam em multas que superariam R$ 80 milhões. As multas seriam aplicadas em decorrência do reajuste de 80% aplicados pelas empresas aos contratos antigos , no ano passado. O dinheiro recolhido com as multas poderia reforçar os fundos de assistência à saúde nos estados. As multas acabaram sendo substituídas por “termos de compromisso”.

Para a PROTESTE, o governo está desfocado em sua preocupação, pois deveria dar suporte para sustentação e eficiência do SUS antes de pensar em ações de “auxílio financeiro” às operadoras. É equivocado direcionar recursos do mercado financeiro para este setor privado. O governo não tem que apoiar a iniciativa privada com a concessão de benefícios para fusões e aquisições. Tais operações somente podem ser feitas caso não resultem em prejuízo ao consumidor, no que se refere à concorrência natural do mercado.

 

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