O reajuste foi divulgado dia 27 de maio, depois de um feriado, quando muitas empresas já haviam emitido boletos com vencimento em junho, sem o reajuste de 2005. Isso significa que o consumidor que tiver contratos com data-base em maio e junho terá de pagar o aumento retroativamente nas faturas seguintes. O reajuste é válido para o período de 1° de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
A preocupação da PROTESTE é em relação ao reajuste dos contratos antigos, firmados antes de janeiro de 1999. Muitos deles não trazem cláusulas específicas sobre o índice a ser aplicado. Segundo a Resolução Normativa 74 da ANS, os contratos individuais de planos privados anteriores a 1999 que não contenham cláusula específica sobre o índice de reajuste anual deverão adotar o percentual de variação a ser divulgado pela Agência e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda. No ano passado, o índice máximo autorizado pela agência foi de 11,75%. Ainda não se sabe qual será o índice para este ano.
Além do reajuste de 11,69%, as empresas que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta – Bradesco, Itaú, Sul América, Golden Cross e Amil –, poderão aplicar um índice residual calculado a partir da diferença entre os 11,75% de 2004 e a variação dos custos médico-hospitalares no período. A PROTESTE já se posicionou contra esses termos e a cobrança de resíduo feita a partir de um cálculo unilateral que onera o consumidor. E essas empresas já tiveram o perdão da multa após o reajuste abusivo do ano passado.