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PROTESTE é contra os aumentos abusivos dos planos de saúde

Consideramos que os reajustes exorbitantes dos planos de saúde aos 59 anos do contribuinte é uma afronta

20 outubro 2017
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A PROTESTE já se manifestou em relação à distribuição desequilibrada dos aumentos por faixa etária e a prática das operadoras de concentrarem reajustes aos 59 anos de idade dos beneficiários. 

O consumidor, que é o mais vulnerável na relação de consumo, deve ser amparado de forma que esses último reajuste seja mais bem distribuído entre as faixas anteriores à dos 50 aos 59 anos de idade, para que haja equilíbrio na relação.

Autorizar que os reajustes continuem exorbitantes aos 59 anos e sejam parcelados após os 60 anos de idade é uma afronta, não só a dispositivos específicos, mas também a todos os princípios do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, idoso também é consumidor e nesse sentido a Política Nacional das Relações de Consumo estabelece o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Os princípios da Constituição Federal e a menção a boa-fé e o equilíbrio das relações são diretrizes que estão sendo descumpridas pelas operadoras de planos de saúde, estabelecendo aumentos excessivos aos beneficiários com 59 anos de idade e a situação ficará ainda pior se esses valores forem distribuídos após os 60 anos, justamente quando a renda familiar é menor. 

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O consumidor tem direito à proteção expressa contra cláusulas abusivas que vem sendo impostas. É o que se verifica, no Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e em outros Artigos do CDC. 

A vantagem excessiva aferida pelas operadoras de saúde ameaça o equilíbrio contratual onde os consumidores ficam vulneráveis a aumentos sucessivos superiores às correções de suas aposentadorias. 

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 Portanto, a PROTESTE não concorda com os aumentos exorbitantes que vem ocorrendo nas faixas etárias dos 50 ao 59 anos tampouco com a permissão de que esses reajustes sejam parcelados após os 60 anos. 

A PROTESTE reforçará sua campanha contra as alegações na lei dos planos de saúde, em defesa do consumidor e em prol de relações mais saudáveis e justas de consumo, especialmente de um bem que está intrinsecamente ligado a uma função social, que é o acesso à saúde.

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