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PROTESTE entra na Justiça para barrar aumentos de seguro-saúde

A PROTESTE ingressou, no dia 23 de junho, na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América para barrar os reajustes de, respectivamente, 25,8% e 26,1% aplicados aos planos antigos (contratados antes de 1999). Se você foi vítima de um desses aumentos abusivos, veja aqui como fazer um depósito extrajudicial de sua mensalidade com o aumento de 11,69%, índice exigido pela PROTESTE na ação civil pública.

 

27 junho 2005

A PROTESTE pede que seja fixado o percentual máximo de 11,69% para os reajustes a serem aplicados neste ano de 2005 (veja abaixo, em informação relacionada, como fazer o depósito extrajudicial de sua mensalidade com um reajuste de 11,69%) . Caso seja concedida liminar, a suspensão do reajuste valerá para cerca de 550 mil usuários de todo o País.

O reajuste autorizado na sexta-feira passada pela ANS é duas vezes superior ao percentual de 11,69% aplicado a partir de maio aos contratos novos (assinados de 1999 em diante). Também foram incluídas na ação a Amil, a Itaú Seguros e a Golden Cross Seguradora, para as quais a ANS anunciou que autorizará reajustes com resíduos, por também terem assinado termo de compromisso no ano passado. Essas empresas foram multadas pela ANS em mais de R$ 80 milhões no ano passado por terem aplicado aumentos abusivos, de até 80%, e depois foram perdoadas ao recuar, mas garantiram o direito a um resíduo para este ano.

Na ação a PROTESTE cobra a obrigatoriedade da ANS de garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde e considera ilegal a autorização de reajuste para os contratos antigos em valores muito superiores ao patamar estabelecidos para os contratos novos. A decisão da ANS contraria frontalmente os artigos 39, inciso X, e 51, incisos I, III e parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com esses artigos, é considerada abusiva a prática de aumento injustificado dos preços e nula a cláusula que possibilite a imposição ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva. O argumento da PROTESTE é que os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e, de outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem valores atualizados e são punidos quando prescrevem muitos exames e tratamentos, como se provou com os depoimentos feitos na CPI dos Planos de Saúde.

Para a PROTESTE, um dos princípios a serem observados é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores. Assim, não há como justificar a assinatura do termo de compromisso firmado com as empresas e nem, principalmente, a autorização da ANS de imposição de aumentos abusivos pelas operadoras aos consumidores que tenham contratado os serviços de saúde anteriormente à vigência da Lei 9.656/98.

 

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