PROTESTE exige regulação dos planos de saúde
Além de denunciar e pedir averiguação das operadoras mais reclamadas, solicitamos da ANS novas discussões quanto à eficácia das normas que não exercidas.
Uma questão importante que envolve este assunto é a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), que notifica previamente as operadoras sobre as demandas recebidas pela ANS. Este processo ocorre antes da abertura de procedimento administrativo, para atender basicamente as demandas e reclamações dos beneficiários referentes à negativa de cobertura e descumprimento dos prazos de agendamento.
Os números indicam que foram recebidas 29 mil notificações pela ANS em 2011, apenas 11% eram não procedentes (ou seja, os beneficiários realmente não tinham direito) e 65% foram resolvidas de forma voluntaria pelas operadoras. Os indicadores apontam que as queixas dos beneficiários poderiam ter sido resolvidas previamente sem a necessidade de intervenção da agência.
A questão é: o que aconteceria se os beneficiários não reclamassem os seus direitos? Em função disso, no mês de fevereiro a PROTESTE encaminhou uma representação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), onde denunciou e pediu investigação das operadoras de planos de saúde com maior números de queixas.
Veja abaixo a relação das operadoras de plano de saúde mais reclamadas:
- Grupo Amil
- Sul América
- Unimed Paulistana
- Bradesco Saúde
- Hapvida
- Unimed Rio
- GEAP
- Intermédica
- Prevent Senior
- Itálica Saúde
- Golden Cross
- Green Line
A PROTESTE solicitou à ANS a adoção das medidas cabíveis por conta dos prejuízos causados pela crise assistencial aos usuários do sistema de saúde suplementar, principalmente em relação à insuficiência da rede credenciada e negativas de cobertura sem justificativa por escrito.
Veja abaixo os apelos da PROTESTE:
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A implementação de novas discussões quanto à eficácia da RN 259, para a readequação qualitativa e quantitativa da rede assistencial atualmente oferecida pelas operadoras de planos de saúde;
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A publicação de Instrução Normativa que regulamente o §2º do art. 23 da RN 226, criado devido ao monitoramento e aplicação das penalidades cabíveis pela reincidência das operadoras de planos de saúde, na prática de negativa de cobertura medida pelo instrumento da NIP ou, caso contrário, proceda com a imediata suspensão da NIP para os casos de negativa de cobertura.