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PROTESTE orienta associados dos planos de saúde da Sul América e do Bradesco que sofreram reajuste

A PROTESTE tem recebido inúmeras reclamações de associados que foram surpreendidos ao receber o reajuste anual dos seus contratos com percentual de 47% ou 81% das empresas Sul América e Bradesco.

 

08 julho 2004

A PROTESTE tem recebido inúmeras reclamações de associados que foram surpreendidos ao receber o reajuste anual dos seus contratos com percentual de 47% ou 81% das empresas Sul América e Bradesco.

Não houve informação prévia sobre os critérios do reajuste. Para muitos, o boleto chegou com curtíssimo prazo para o pagamento.

De acordo com os artigos 6º, III, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, as informações ao consumidor devem ser claras e precisas. As empresas, utilizando-se de prática comercial abusiva, condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V), aplicaram reajustes exorbitantes.

Os índices de aumentos desses contratos devem ser questionados, pois não refletem o IGP-M dos últimos 12 meses (9,61%) e nem o percentual de aumento autorizado pela Agência Nacional de Saúde para este ano (11,75%) para os planos posteriores à Lei 9.656/98. As empresas se basearam em critérios genéricos, como aumento de custos hospitalares e outros, que o consumidor não tem como avaliar. Esses reajustes ferem o CDC em seus arts. 39, IV e V, e 51, IV, X e XIII.

Assim, a PROTESTE coloca à disposição de seus associados que se encontram na situação acima descrita a seguinte alternativa: fazer um depósito extrajudicial, aplicando ao valor que costuma pagar o índice de reajuste da ANS dos últimos 12 meses – 11,75% (Veja abaixo em documentos adicionais um modelo de carta para comunicar o depósito à operadora). Além disso, recomendamos o envio de carta à ANS com cópia para a operadora do plano, solicitando justificativa para o índice aplicado.

No dia 7 de julho a Procuradoria da ANS determinou que os reajustes a serem impostos sobre os contratos antigos fiquem limitados ao percentual de 11,75% – índice máximo autorizado pela agência para os contratos posteriores à Lei 9.656/98.

Considerando que muitos consumidores já receberam o boleto com datas de vencimento muito próximas, a PROTESTE reitera a orientação de que os pagamentos sejam feitos por meio da consignação extrajudicial.

A PROTESTE comemora a decisão da ANS de suspender os reajustes abusivos pretendidos pelas empresas e de atuar em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e reprimindo a conduta lamentável das empresas privadas que atuam no setor de saúde.

 

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