Notícia

PROTESTE orienta clientes da Unimed Paulistana a denunciar caso fiquem sem atendimento

Operadora é obrigada a manter a assistência aos mais de 700 mil beneficiários, que não podem ser penalizados. Usuários devem manter o pagamento dos boletos em dia para garantir o direito à migração para a nova empresa.

02 setembro 2015

A PROTESTE orienta os 744 mil consumidores que têm contrato com a Unimed Paulistana,  cuja carteira foi alienada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a aguardar  até que nova empresa assuma os clientes e denunciarem às entidades de defesa do consumidor e à ANS se não conseguirem atendimento, pois não podem ser penalizados. 


 

 

Contratos devem ser mantidos com mesmas condições


A operadora é obrigada a manter a assistência aos beneficiários até que a transferência para outra operadora seja finalizada. Os beneficiários devem manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora, mantendo as mesmas condições dos contratos sem prejuízos. 

A operadora que enfrentava crise financeira desde 2009 tem um mês para entregar a carteira de clientes para outro administrador. Quando um plano de saúde sofre intervenção por parte da Agência Nacional de Saúde por enfrentar problemas financeiros e má prestação de serviços que prejudicam o consumidor, a mudança de operadora ocorre sem cumprir carência.

Caso não realize a alienação nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana. 


Beneficiários têm direito à portabilidade


Os beneficiários da Unimed Paulistas terão direito à portabilidade extraordinária que garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora. 

Para facilitar a portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários das  empresas  que sofrem intervenção da ANS podem ser consultados na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS, no site da agência. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente.
 

Se você tem contrato ativo com a Unimed Paulistana, obtenha assistência e orientações sobre como proceder entrando em contato com a PROTESTE pelos telefones (11) 4003-3907 (Para o Estado de São Paulo), (21) 3906-3900 (Demais Estados) ou 0800-201-3900 (Para telefones fixos de São Paulo).




Como a migração deve ser feita
Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.

A empresa deve encaminhar, em dez dias, comunicado aos seus consumidores informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências.
Como requerer a portabilidade especial:

  1. Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis pelo site da agência reguladora na parte de Pesquisa de planos de saúde, ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento da ANS  existente nos diversos Estados.
  2. Conforme orientação da ANS, o relatório sobre os planos compatíveis deve ser impresso e terá validade de cinco dias. Quando isto não for possível, a operadora do plano de destino deverá imprimi-lo.  Levar o relatório à operadora do plano de saúde escolhida e efetuar a solicitação da proposta de adesão.
  3. Na data de assinatura da proposta de adesão, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos comprovantes de pagamento de boletos, pelo menos, dos últimos seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
  4. Aguardar a resposta da operadora do plano escolhido, que deverá ocorrer em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do novo plano entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

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